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22/01/2024 | 11:03 - Atualizada em 22/01/2024 | 12:23

​​Câmara derruba aumento na taxa do lixo em Cuiabá

Os serviços da coleta de lixo por três vezes por semana subiriam de R$ 10,60 para R$ 33,10

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​​Câmara derruba aumento na taxa do lixo em Cuiabá

Foto: Reprodução

A Câmara de Cuiabá derrubou o reajuste de 212% na taxa de lixo em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (22). Foi aprovado um decreto legislativo que, na prática,  susta os efeitos do decreto baixado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o qual reajustava taxa de lixo, cobrada desde agosto do ano passado dos cuiabanos.

Em ano eleitoral, nem mesmo a base do prefeito quis segurar o aumento e a votação foi unânime. Já na votação do parecer da Comissão de Consituição, Justiça e Redação (CCJR) o placar indicava para a derrubada do aumento.

Na sessão, os vereadores condenaram a legalidade do reajuste. Conforme o decreto do Executivo, os serviços da coleta de lixo por três vezes por semana subiriam de R$ 10,60 para R$ 33,10. Já para coleta de seis vezes por semana, sairiam de R$ 21,20 para R$ 66,20.

Tanto antes da votação quanto depois do voto os vereadores tiveram participação massiva comentado o assunto, justificando o posicionamento. 

Vale ressaltar que, na sexta-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O órgão sustenta que, devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

O próprio Chico 2000, aliado do prefeito, disse que Emanuel Pinheiro não tem autonomia para determinar um aumento na taxa do lixo por meio de decreto. O vereador lembrou que o texto da lei só dá poderes ao getor de decidir a forma da cobrança por este instrumento, portanto, qualquer reajuste precisa ser apreciado na Câmara.

Dilemário Alencar (Podemos), que acionou o Ministério Público contra o aumento da cobrança, lembrou o histórico da taxa, citando que os serviços de coleta de lixo já estão previstos no IPTU cobrado pela Prefeitura. 

"Em agosto de 2023 ele começou a cobrar na conta de água esse valor de R$ 10,60. Cinco meses depois ele baixa esse decreto e aumenta em 212%. Um disparate! O aumento em taxa tem que ser por projeto de lei e para ter aumento tem que ter um ano de vigência. Esse aumento é ilegal".

Já a vereadora Maysa Leão (Republicanos) explicou que a taxa foi pautada dentro das discussões do Marco do Saneamento, mas pontuou que, em Cuiabá, o serviço prestado é ineficiente. "Até hoje, Cuiabá não cumpre as prerrogativas do Marco Legal do Saneamento: não existe coleta adequada resíduos, não existe destinação adequada de resíduos. E colocou goela abaixo uma taxa de um serviço que não é prestado como deveria", argumentou, antes de anunciar voto contrário.

"Esse aumento na calada da noite é como se ele dissese que a Câmara não existe e a população de Cuiabá está destraída e acostumada a ser maltratada", completou.

Em nota, a prefeitura de Cuiabá diz que a Procuradoria Geral do Município avaliará a medida.

Leia na íntegra:

Respeito a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá, desta segunda-feira (22), e informa que  a Procuradoria Geral do Município avaliará a medida; 
 
O Município permanece no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador  Rui Ramos, que irá decidir quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE, com relação ao número de isentos da cobrança em Cuiabá, aprovado pela Câmara Municipal.

Segundo  o MPE,  quase  75% da população é contemplada com a isenção do tributo. Fato este,  considerado pelo MPE, ofensa aos princípios  constitucionais da isonomia e proporcionalidade tendo em vista que uma pequena parcela dos contribuintes pagará um valor maior pelo tributo. 

Por fim, quanto  maior o número de isentos maior será o valor aos demais munícipes pagantes.
 
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