O ministro OG Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado e líder espiritual, Luiz Antônio Rodrigo da Silva, acusado de se valer da posição de sacerdote para abusar sexualmente de, pelo menos, sete consulentes, sendo duas adolescentes. Na semana passada, a presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já havia negado o benefício.
Desta vez, Luiz Antônio Rodrigo da Silva tentou usar das prerrogativas de advogado para conseguir a revogação da preventiva.
No artigo 7º, inciso V, o Estatuto do Advogado estabelece que os juristas não podem ser recolhidos presos, antes de sentença transitada em julgado, 'senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar'.
Nesse sentido, a defesa pugnou pela substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas ou, alternativamente, pela prisão domiciliar.
Para o ministro OG Fernandes, porém, não foram preenchidos no recurso os requisitos para concessão do pedido liminar. Na avaliação do vice-presidente do STJ, Luiz Antônio Rodrigo da Silva não está submetido a constrangimento ilegal.
Segundo ele, somente o julgamento definitivo, de forma colegiada, comporta a análise mais aprofundada dos argumentos trazidos pela defesa. "Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar", escreveu o ministro.
Hnt