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23/01/2024 | 11:03

​Justiça determina promoção e pagamento retroativo à bombeira Izadora Ledur

Ledur respondia na época pela morte de Rodrigo Claro, aluno que estava sob seus cuidados durante um treinamento

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​Justiça determina promoção e pagamento retroativo à bombeira Izadora Ledur

Foto: OLivre

A Justiça concedeu o pedido de promoção e pagamento retroativo, desde o ano de 2016, à tenente coronel Izadora Ledur de Souza, por ter sido preterida ao cargo de capitã do Corpo de Bombeiros Militar. Ledur respondia na época pela morte de Rodrigo Claro, aluno que estava sob seus cuidados durante um treinamento em novembro de 2016, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

A militar chegou a ser condenada, mas o caso acabou prescrevendo, sem possibilidade de punição. A promoção e pagamento retroativo foram concedidos em uma ação movida pela militar contra o Estado. A sentença foi feita pela juíza leiga Larissa Laura Barros Pinto Cerqueira da Silva e homologada pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Conforme a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) na ação penal, que foi arquivada, Ledur torturou Rodrigo durante o treinamento, onde realizou “caldos” e afogamentos contra o aluno, que passou mal pouco tempo depois e morreu. Em agosto de 2022, a pena foi considerada prescrita o que impediu a punição da tenente sobre o caso.Na ação movida por Ledur, a tenente alegou que, após ascender para a posição de 1º Tenente assumindo o comando do Curso de Formação de Soldados, em 2016, foi excluída do quadro de acesso à promoção, por estar respondendo ao processo criminal referente ao caso de Rodrigo.

A defesa apresentou trechos do Decreto Militar nº 2.268/2014, onde consta que após a absolvição de um processo criminal terá assegurado o direito à promoção em ressarcimento de preterição.

Na decisão, a Justiça entendeu que ao ser provada a absolvição de Ledur na ação penal deve-se prevalecer o benefício da promoção postergada, possibilitando que seu nome figure no quadro de acesso, com a antiguidade que lhe cabia ao sofrer a preterição.

“Evidentemente, de acordo com o, a sentença Código de Processo Penal Militar que extingue a punibilidade em razão da prescrição é absolutória, de forma que satisfaz o requisito contido no inciso III, do art. 21, da Lei Estadual nº 10.076/2014, e § 6º, art. 56, do Decreto nº 2.268/2014, para a promoção de militar em ressarcimento de preterição”, diz trecho da decisão.


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