Convocada pelo ministro André Mendonça, a audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos acontece nesta quinta-feira (25), às 13h (de MT), no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Sobrevivência
O partido questiona alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, alega que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado.
A regra estadual também é objeto da ADI 7514, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), que tramita em conjunto com a ADI 7471.
Convocados
Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação ainda se dirige a representantes do Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que apresentaram as ações também poderão participar.
Em vigor
A lei proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.