O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, pela segunda vez, denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, secretaria-adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O caso faz parte das investigações decorrentes da “Operação Espelho”, relativa à gestão dos recursos de saúde pelo Governo do Estado.
Caroline foi denunciada pelo MP por, supostamente, ter integrado um esquema de peculato decorrente do superfaturamento de contratos firmados por uma empresa terceirizada, a LB Serviços Médicos LTDA, com o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
Em dezembro do ano passado, o mesmo juiz já havia rejeitado a acusação sob a alegação de que a denúncia não delimitava concretamente o fato criminoso que teria sido cometido pela denunciada.
Conforme decisão da época, “não ficou caracterizado, com um mínimo de concretude probatória, o dolo da conduta, uma vez que não se demonstrou a finalidade ou vontade específica que aquela teria tido em alterar o termo de referência para beneficiar, de forma indevida, a empresa contratada; tampouco há respaldo objetivo, documental ou técnico na asserção de que a alteração supracitada ocorreu de maneira “não condizente com as necessidades do Hospital Metropolitano de Várzea Grande”, fato que, ainda que comprovado, por si só não seria típico”.
Naquela altura, frisa o magistrado, o MP não havia denunciado a adjunta. O que foi feito agora, após a apresentação de um relatório técnico da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Conforme o MP, Caroline “teria integrado a organização criminosa voltada à prática de reiteradas fraudes à licitação e atuado de modo a contornar o caráter competitivo dos processos licitatórios e favorecer indevidamente as empresas constituídas por outros membros da ORCRIM”.
Na decisão de agora, o magistrado argumenta que não se pode atribuir à Caroline as condutas apontadas pela denúncia já que o seu nome não apareceu em nenhum momento a não ser nos atos administrativos praticados em decorrência do cargo que ocupava. Ao contrário, as citações diretas citam “gestão hospitalar”, setor do qual ela faz parte, e se referem à “mulher da SES”, o que por si só não indicam autoria.
"No que tange ao último epíteto mencionado, faz-se necessário salientar que não há nenhuma maneira de inferir – ao menos não com base no acervo probatório produzido até o momento – quem poderia ser a tal 'mulher da SES', tendo em vista que se trata de menção encaminhada por terceiro ignorado a outro terceiro, não havendo nos autos trechos de conversas diretas entre qualquer destes e CAROLINE que reafirmassem a tese acusatória no sentido de que a acusada fornecia ilegalmente informações internas aos membros da ORCRIM”, diz o magistrado.
O magistrado pontua, ainda, que para receber a denúncia do Ministério Público, haveria que se ter demonstrado que “CAROLINE poderia ser a responsável por contratar ilegalmente as sociedades investigadas em detrimento das vencedoras legítimas, o que também não restou provado até o momento”.
“Com base nessas considerações, dada a insuficiência dos indícios de materialidade delitiva e autoria, rejeito o aditamento à denúncia por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal”, decide o magistrado.
RepórterMT