Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela nulidade da penalidade que afastou o juiz Irênio Lima Fernandes do cargo. O recurso foi votado virtualmente entre os dias 9 e 20 deste mês e determinou o retorno ao Tribunal de Justiça.
Irênio é pai do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, e foi investigado no procedimento que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. Segundo os autos, os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta “participação na distribuição e recebimento indevido de verbas remuneratórias”.
A Irênio foi atribuída a conduta de ter promovido empréstimos a loja maçônica, os quais teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ, além de ter participado de “comitiva” com o intuito de pressionar o magistrado responsável pela demanda na qual a loja maçônica seria parte.
O relator do processo, ministro Kássio Nunes, já havia dado seu voto favorável ao retorno em dezembro. Contudo, o recurso entrou em votação essa semana e a decisão do magistrado foi seguida pelos demais.
Ao votar, o ministro considerou o arquivamento do processo civil e criminal pelo Ministério Público Estadual (MPMT).
“Portanto, para além das conclusões do Ministério Público quanto à ausência de justa causa para responsabilização criminal do autor, ainda se observa manifestação favorável na seara cível, com o arquivamento do inquérito civil de improbidade administrativa”, diz trecho do voto.
Também pontua que outros magistrados em situação semelhante tiveram as aposentadorias revertidas. Caso de Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva, Clait Duarte e Maria Cristina Oliveira Simões. Assim, seria equivocado oferecer tratamento diferente a Irênio. Graciema, inclusive, voltou ao TJ, foi promovida a desembargadora e se aposentou por idade em janeiro deste ano.
"Nesse cenário, entendo não haver coerência entre a gravíssima penalidade aplicada (i.e., aposentadoria compulsória) e as conclusões – fáticas e jurídicas – edificadas no inquérito penal e no inquérito civil de improbidade administrativa, ambos arquivados pelo Parquet. A meu sentir, o quadro revela desproporcionalidade entre a conduta do autor, as circunstâncias apontadas e a sanção imposta", diz trecho da decisão.
GD