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28/02/2024 | 08:13

TJ mantém condenação de apresentador de TV que agrediu esposa

O caso ocorreu no dia 17 de dezembro de 2022, durante uma confraternização da TV Vale, onde o apresentador trabalhava

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TJ mantém condenação de apresentador de TV que agrediu esposa

Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou absolver o  apresentador de TV Lucas Ferraz, condenado a dois anos e um mês de prisão, em regime inicial aberto, por agredir a esposa, Katrine Gomes.

A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde desta terça-feira (27). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Orlando Perri.

O caso ocorreu no dia 17 de dezembro de 2022, durante uma confraternização da TV Vale, filiada da Rede Record em Tangará da Serra, onde o apresentador trabalhava. Após o caso, ele foi demitido.

Denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que Ferraz ficou com ciúmes de Katrine, imaginando que ela estava flertando com um colega dele, fato que motivou uma discussão entre o casal. Ainda na festa, ele chegou a desferir um soco no rosto da esposa. Em seguida,  foram embora, mas as agressões continuaram durante o trajeto, no carro, e em casa.

Ferraz foi preso no dia 21 de dezembro e permaneceu na cadeia até o dia em que foi condenado, no dia 16 de fevereiro de 2023, pela 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra.

No pedido de absolvição, a defesa do apresentador alegou que a própria vítima negou que foi agredida pelo marido. No voto, porém, o relator afirmou que as provas do processo não deixam dúvidas que Katrine foi vítima sim de violência física e psicológica de Ferraz.

Perri citou um áudio divulgado na época dos fatos em que a vítima confessava ter sido agredida pelo marido. Alertou que ela só mudou sua versão dois dias depois, afirmando que teria batido seu rosto contra a parede. “Mas essa versão não encontra ressonância na prova dos autos. Existe a gravação e a gravação está em consonância com o depoimento de todas as pessoas que assistiram a vítima”, afirmou.

“O fato é que as provas são fortes o bastante para manter a condenação pela agressão física e psicológica contra a vítima”.

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