O desembargador Luiz Ferreira da Silva acatou a decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e suspendeu as medidas cautelares impostas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), como o afastamento do cargo, e estendeu os efeitos aos outros investigados.
Emanuel foi afastado após uma decisão do desembargador Luiz Ferreira, do dia 4 de março, e na mesma semana, no dia 7, o ministro Ribeiro Dantas a reverteu considerando a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela.
Um dos argumentos da defesa do prefeito foi justamente que o Ministério Público acusa Emanuel por fatos que já constam em um processo que foi encaminhado à Justiça Federal.
"O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal [...], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares", disse o ministro Dantas.
Ao receber a decisão, na sexta-feira (8) o desembargador citou que a medida liminar que beneficiou Emanuel, com suspensão das liminares, foi estendida aos outros investigados Gilmar de Souza Cardoso, Celio Rodrigues da Silva e Milton Correa da Costa Neto.
Decisão do STF
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus que permitiu que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, retornasse ao cargo à frente do Executivo municipal. Ele havia sido afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no âmbito de investigação que apura a formação de organização criminosa e desvio de recursos públicos.
Além do afastamento do cargo, o ministro suspendeu as demais medidas cautelares impostas ao prefeito – como o acesso às dependências da Prefeitura e a proibição de se ausentar da comarca sem justificativa – e estendeu a decisão aos demais investigados. O ministro também determinou que seja suspensa a tramitação do inquérito relacionado aos fatos em apuração.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19.
O ministro Ribeiro Dantas explicou que, em outro processo (HC 869.767), em decisão monocrática, ele entendeu que a Justiça Federal – e não a Justiça estadual – é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá. Contra a decisão, destacou, o MPMT apresentou recurso (agravo regimental), cujo julgamento pela Quinta Turma está previsto para o dia 2 de abril.
O mérito do HC 895.940 ainda será analisado pela Quinta Turma.
(Com informações GD)