Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu julgar improcedente a representação feita pela MT PAR e determinou o arquivamento da mesma. A empresa pública havia apontado supostas irregularidades no contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Em outra frente no Senado, o Governo buscou estadualizar o parque, contudo, a opção tanto da gestão Bolsonaro quanto Lula foi pela concessão a uma empresa terceirizada.
O TCU acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) determinando o arquivamento do processo, que foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo.
O procurador federal Gustavo Maia Pereira explica que a concessão já tinha sido avaliada e aprovada anteriormente pelo TCU, de modo que a atuação da AGU procurou demonstrar que não houve nenhuma alteração na modelagem da licitação, exigindo da Corte de Contas, assim, que decidisse com coerência e previsibilidade.
Com a decisão do plenário, coloca o fim na luta pelo Governo de Mato Grosso em conseguir administrar o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Agora, será dado o prosseguimento da licitação para concessão dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização e manutenção do local. A atuação garante a continuidade dos procedimentos de contratação de empresa que deverá investir R$ 218 milhões no parque ao longo de 30 anos.
A AGU atuou após a MT PAR pedir ao TCU que suspendesse a licitação, que já se encontra em fase de adjudicação do objeto, alegando que retificações realizadas no edital dificultariam a formulação de propostas pelos concorrentes e que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) teria utilizado na concorrência valores desatualizados dos serviços, referentes ao ano de 2022.
No entanto, a Procuradoria Federal Especializada Junto ao ICMBio e a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal explicaram ao TCU que o edital seguiu os mesmos parâmetros de outras concessões recentes, como a do Parque Nacional do Iguaçu e a do Parque Nacional do Jericoacoara, por exemplo.
Os procuradores federais também assinalaram que, diferentemente de contratos regidos pela Lei de Licitações, para os quais se exige que o edital de licitação seja embasado em orçamentos detalhados, com descrições exaustivas do projeto de engenharia e indicação pormenorizada de quantitativos, os contratos regidos pela Lei de Concessões utilizam projetos referenciais para verificação da viabilidade do projeto pretendido, cabendo aos concorrentes fazer os estudos necessários e formular propostas.
O procurador-chefe do ICMBio, Ricardo Cavalcante Barroso, avalia que a decisão possibilitará à entidade avançar na implantação de medidas que vão aprimorar a visitação ao parque. “A decisão traz reflexos positivos para a conservação dos atributos naturais do parque, além de proporcionar ganhos socioeconômicos à região, com investimentos da ordem de R$ 18 milhões em infraestrutura, inicialmente, e mais R$ 200 milhões durante o prazo da concessão, que é de 30 anos. A decisão também garante segurança jurídica para que novas concessões venham a ser viabilizadas”.
Com 32.630 hectares, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães está localizado entre os municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, no estado de Mato Grosso, abrigando 659 espécies conhecidas de vegetais, 44 de peixes, 242 de aves e 76 de mamíferos. Além desta diversidade de espécies, o parque protege dez tipos diferentes de vegetação do Cerrado e é um local onde há diferentes formações geológicas, incluindo áreas de origem desértica e marinhas.
No interior do parque nacional também estão localizadas algumas nascentes de rios formadores do Pantanal, em especial os córregos e rios da bacia do rio Coxipó, que contribui para parte do abastecimento humano de água para a população de Cuiabá.