Uma decisão do juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais, manteve a decisão que negou o pedido prisão preventiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado por desmate químico em áreas que totalizam 81 mil hectares no Pantanal de Mato Grosso. A decisão é do dia 26 de abril.
No dia 15 abril, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva. Apontado nos autos como o principal responsável pelo dano ambiental, o investigado foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais das propriedades e no embargo de toda a área afetada.
Além de não poder se afastar do país, o investigado teve determinada a suspensão do exercício de sua atividade econômica.
As medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela.
Ao examinar o pedido que reconsidera pela prisão preventiva, João Francisco Campos de Almeida decidiu não alterar seu julgamento inicial.
“Não vislumbro o desacerto da recorrida decisão e, estando presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, mantenho-a em seus próprios fundamentos”, salientou.
OS CRIMES
Conforme investigado, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal Mato-grossense, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Consta ainda nos autos que, entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores.
As investigações analisa ainda as notas fiscais apreendidas, os planos de aplicação agrícola, os frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos.