29/04/2024 | 11:32
TJ-MT define lista tríplice para vaga do TRE
TVMais News
Foto: Reprodução
Os advogados Vinicius Segatto, Raphael Freitas Arantes e Armando Biancadini Cândia integram a lista tríplice na disputa pela vaga de juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral.
A lista tríplice foi definida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na manhã desta segunda-feira (29).
Segatto foi o primeiro. Ele recebeu 26 votos dos 37 desembargadores que votaram.
Raphael Arantes teve 21 votos e Armando Cândia, 16.
Os três disputaram a indicação com outros 14 juristas. São eles: Marcelo Joventino Coelho, João Gabriel Silva Tirapelle, Samuel Franco Dália Neto, Rafael Rodrigues Soares, Fabio Arthur da Rocha Capilé, Mario Olimpio Medeiros Neto, Julio César Moreira Silva Junior, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, Leia Paula Aparecida Claudio dos Santos, Ademar Borges de Paula Silva, Abel Sguarezi, Maristela Fernandes Del Picchia e José Renato de Oliveira Silva.
Cada desembargador poderia votar em três advogados.
A vaga a ser preenchida pertence atualmente ao juiz-membro Jackson Coutinho, que encerra seu segundo biênio na Corte Eleitoral no dia 26 de maio.
O nome dos três advogados será avalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente encaminhado para o presidente da Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem caberá a escolha.
O mandato do escolhido é de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.
Composição
O TRE-MT é composto de sete magistrados, sendo dois deles desembargadores escolhidos entre os membros do Tribunal de Justiça, que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente/corregedor.
Em abril do ano passado, tomaram posse as desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro (presidente) e Serly Marcondes Alves (vice).
Além delas, também compõem a Corte: dois juízes estaduais, também escolhidos pelo Pleno do TJ; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e dois advogados, nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre três juristas indicados pelo TJ em uma lista tríplice.
Todo juiz-membro tem um substituto escolhido pelo mesmo processo do titular.
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