A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso, ao negar novo recurso. As medidas incluem o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é dessa segunda-feira (13.05), porém, a íntegra ainda não foi disponibilizada.
No processo Gilmar em conjunto com prefeito Emanuel Pinheiro são alvos de investigação por suposto esquema de desvios na saúde, que teriam gerado prejuízos estimados em R$ 13 milhões ao município.
Gilmar Cardoso havia sido submetido a medidas cautelares diversas da prisão, incluindo afastamento do cargo público, a proibição de contato com figuras-chave da Prefeitura de Cuiabá, entre eles Emanuel Pinheiro; além do recolhimento domiciliar noturno de segunda a sexta-feira, das 22h às 6h, entre outras.
A defesa de Cardoso alegou que as medidas são excessivas e desnecessárias, visto que outros indivíduos implicados no caso receberam tratamento menos rigoroso.
“Afinal, se existisse justa causa para a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, inexistiria razão para que assim o fosse apenas em detrimento do paciente, enquanto os demais, ou gozam da garantia do contraditório prévio (coinvestigado Emanuel Pinheiro), ou gozam da omissão do MPE que sequer representou pela imposição das medidas em seu desfavor (coinvestigado Marco Polo e Antônio Monreal)”, diz trecho do pedido.
Além disso, apontou que a competência de julgar o caso é da Justiça Federal e não da Estadual [atualmente o processo está tramitando o Tribunal de Justiça de Mato Groso].
“Até mesmo porque se houve alguma violação às regras de vacinação do Covid-19 por parte dos investigados, como afirma ter ocorrido o MPE, é evidente que a apuração da conduta atrai interesse da União a quem era confiada administração do sistema SI-PNI do Ministério da Saúde que regulava os agendamentos e as respectivas vacinação com o seu posterior lançamento do sistema CONECTSUS”, sic pedido.
VGN