Moacir Rogério Tortato, juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, recebeu a denúncia do Ministério Público contra os bombeiros militares Kayk Gomes dos Santos e Daniel Alves de Moura e Silva, pela morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, ocorrido em fevereiro deste ano. O magistrado rejeitou os argumentos do capitão Daniel Alves, que pedia anulação do inquérito policial militar (IPM) por supostas ilegalidades.
A denúncia foi feita pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá de Crimes Militares. Eles foram acusados de matar a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço.
A defesa do capitão Daniel Alves de Moura e Silva pediu a nulidade do IPM alegando algumas irregularidades, como a convocação de um militar da reserva para atuar como responsável pelo IPM, o que não é permitido, além do fato de que ele não é especialista em salvamento aquático.
O juiz Moacir Rogério Tortato, no entanto, não viu impedimento para a atuação do referido militar no IPM.
“O estatuto evidencia que, além dos casos de convocação que a lei específica estabelecer, o militar da reserva remunerada também poderá ser convocado, desta feita compulsoriamente, especificamente para compor Conselho de Justificação, Conselhos de Justiça Militar ou para ser encarregado de Inquérito Policial Militar ou Sindicância”.
Ele também afirmou que não há impedimento com relação ao fato de não ser especialista em salvamento aquático, porque “não há qualquer previsão legal que afasta a possibilidade do encarregado [...] assumir as funções de encarregado ou que obrigue a comprovação de qualquer especialidade para atuar no caso em questão”.
Por entender que há prova suficiente, o magistrado recebeu a denúncia do MP contra o capitão Daniel Alves e contra o soldado Kayk Gomes dos Santos.
GD