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11/07/2024 | 07:42 - Atualizada em 11/07/2024 | 17:41

Desembargadora rejeita suspeição de procurador em ação contra Emanuel

Redação TV Mais News

Desembargadora rejeita suspeição de procurador em ação contra Emanuel

Foto: Assessoria

A desembargadora Federal Daniele Maranhão rejeitou um pedido de impedimento e suspeição do procurador de Justiça Domingos Sávio, feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da Operação Capistrum, que mirou um esquema na Saúde. A magistrada não viu qualquer irregularidade na atuação do representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a validade do inquérito que deu origem à ação contra o prefeito.
A defesa de Emanuel alegou que o procurador Domingos Sávio violou um artigo do Código de Processo Penal que impede que um membro do MP “atue nos processos que tiver funcionado em outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão”.

Destacou que Sávio foi um dos conselheiros Conselho Superior do Ministério Público que votou pela homologação de um acordo firmado com o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas. 

“A alegação é de que o Promotor de Justiça que determinou a abertura do inquérito que deu base a ação penal contra o excipiente [Emanuel] teria atuado em outro feito correlato, no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, no qual se homologou a ANPP do então secretário de saúde do Município de Cuiabá”, citou a magistrada. 

Para a defesa, por ter atuado na decisão do Conselho Superior, Domingos Sávio não poderia ter atuado na investigação. A desembargadora, porém, não viu justificativas para impedimento ou suspeição. 

“Participação do Promotor de Justiça Domingos Sávio, no âmbito do colegiado do Conselho Superior do MP/MT não produz o pretendido impedimento, tendo em vista que a sua atuação no inquérito que deu base a ação penal [...] se limitou à determinação de abertura do procedimento [...]. Há que se ter em consideração que as normas impeditivas de atuação de autoridades jurisdicionais pretendem evitar uma atuação decisória dúplice pela mesma autoridade, em instâncias diferentes, e sobre o mesmo fato, hipótese que não é a dos autos”, explicou a magistrada.

A desembargadora destacou que a atuação do procurador não se tratou de atos de investigação, sendo que “ele não foi o promotor das medidas cautelares antecedentes e da própria denúncia oferecida” e, por isso, ela julgou improcedente a exceção de impedimento e de suspeição, reconhecendo a validade do inquérito que baseou a ação penal. 

Operação Capistrum

Deflagrada na manhã 19 de outubro de 2021 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.

De acordo com o MPE, os investigados estariam ligados a um esquema está de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do 'Prêmio Saúde', que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados.



Fonte: Gazeta Digital
 
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