10/09/2024 | 07:30
Justiça Eleitoral começa a receber prestação de contas de candidatos e partido
Detalhamento de doações e de recursos públicos usados na disputa devem ser enviados até sexta (13)
TV Cultura
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
A Justiça Eleitoral começa a receber prestações parciais de contas das campanhas de partidos e candidatos nas eleições deste ano a partir desta segunda-feira (9).
O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa possibilita que a sociedade fiscalize o uso das verbas, além de permitir que o Ministério Público Eleitoral e adversários possam apontar eventuais irregularidades.
A medida, que deve ser feita até sexta-feira (13) de forma eletrônica, vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.
A partir do dia 15 de setembro, eleitores de todo o Brasil conseguirão consultar os dados relativos a cada político na internet. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.
Todos os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral um relatório com os detalhes das verbas recebidas para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além de indicar em que ações os recursos foram empregados. No documento deve constar toda a movimentação financeira do começo da campanha até 8 de setembro.
O candidato que renunciar à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral. O relatório final deve ser apresentado posteriormente.
Quais gastos devem ser apresentados?
despesas com a elaboração de material impresso;
propaganda por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para atos de campanha;
transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;
despesas de comitê de campanha;
remuneração a prestadores de serviço;
montagem e operação de carros de som;
realização de eventos para promover a candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo.
realização de pesquisas;
custos com a criação e inclusão de páginas na internet e com impulsionamento de conteúdos.
Aqueles que descumprirem as normas podem ser impedidos de receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral. Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.
Estas irregularidades podem gerar ainda ações para cassação do registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.