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Notícias / Brasil

10/09/2024 | 07:30

Justiça Eleitoral começa a receber prestação de contas de candidatos e partido

Detalhamento de doações e de recursos públicos usados na disputa devem ser enviados até sexta (13)

TV Cultura

Justiça Eleitoral começa a receber prestação de contas de candidatos e partido

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral começa a receber prestações parciais de contas das campanhas de partidos e candidatos nas eleições deste ano a partir desta segunda-feira (9).

O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa possibilita que a sociedade fiscalize o uso das verbas, além de permitir que o Ministério Público Eleitoral e adversários possam apontar eventuais irregularidades.

A medida, que deve ser feita até sexta-feira (13) de forma eletrônica, vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

A partir do dia 15 de setembro, eleitores de todo o Brasil conseguirão consultar os dados relativos a cada político na internet. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.

Todos os candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral um relatório com os detalhes das verbas recebidas para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além de indicar em que ações os recursos foram empregados. No documento deve constar toda a movimentação financeira do começo da campanha até 8 de setembro.

O candidato que renunciar à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral. O relatório final deve ser apresentado posteriormente.

Quais gastos devem ser apresentados?

despesas com a elaboração de material impresso;

propaganda por qualquer meio de divulgação;

aluguel de locais para atos de campanha;
transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;

despesas de comitê de campanha;

remuneração a prestadores de serviço;

montagem e operação de carros de som;

realização de eventos para promover a candidatura;

produção de programas de rádio, televisão ou vídeo.

realização de pesquisas;

custos com a criação e inclusão de páginas na internet e com impulsionamento de conteúdos.

Aqueles que descumprirem as normas podem ser impedidos de receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral. Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.

Estas irregularidades podem gerar ainda ações para cassação do registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.
 
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