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26/08/2026 | 15:29

Cuiabá cria política de proteção a idosos vítimas de violência

Lei estabelece ações de prevenção, atendimento, proteção e monitoramento de casos de violência contra idosos

João Fraga, Redação VGN

Cuiabá cria política de proteção a idosos vítimas de violência

Foto: Gerada por IA

Cuiabá criou uma Política Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa para prevenir, combater e erradicar casos de violência e fortalecer a proteção dos direitos dessa população. A Lei nº 7.634, de 26 de agosto de 2026, foi publicada na Gazeta Municipal desta quarta-feira (26.08) e estabelece diretrizes para ações de prevenção, atendimento e acompanhamento de situações de violência.

A nova política tem como princípios o respeito à dignidade da pessoa idosa, a proteção integral e prioritária de seus direitos, o combate a todas as formas de violência e a promoção da autonomia e do protagonismo dos idosos. A norma também prevê participação social, articulação entre diferentes políticas públicas, transparência e controle social.

Entre as medidas previstas estão campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa, capacitação contínua de profissionais que atendem esse público e ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos comunitários e da convivência entre diferentes gerações.

A lei também determina o fortalecimento da rede de atendimento e proteção aos idosos vítimas de violência, além da criação e ampliação de serviços especializados, como centros de referência e acolhimento. O atendimento deverá ser humanizado e contar com profissionais da rede pública capacitados especificamente para lidar com esse tipo de situação.

Outro ponto estabelecido pela legislação é a garantia de acesso à Justiça e aos mecanismos de denúncia e proteção. A política também prevê a realização de estudos e pesquisas sobre a violência contra a pessoa idosa e a participação da sociedade no monitoramento das ações desenvolvidas.

Violência contra idosos
Na justificativa do projeto que deu origem à lei, a violência contra a pessoa idosa é apontada como uma violação de direitos que pode ocorrer de diferentes formas, incluindo violência física, psicológica, financeira e institucional, além de situações de negligência.

A proposta também destacou a necessidade de fortalecer a rede de proteção em Cuiabá, ampliar a conscientização da população e incentivar a denúncia de situações de violência que, segundo a justificativa, muitas vezes permanecem invisíveis.

O texto que originou a lei previa ainda a possibilidade de o Poder Executivo implementar programas, ações e projetos relacionados ao enfrentamento da violência, desde que observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Também estabelecia a possibilidade de articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.

O projeto ainda atribuía ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá a possibilidade de contribuir, dentro de suas competências, para o acompanhamento e a avaliação das ações relacionadas ao tema. A Lei nº 7.634 é de autoria do vereador Ranalli e foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini em 26 de agosto de 2026. 
 
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