09/09/2026 | 13:55
Alojamento com fezes e risco de incêndio: trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em MT
As investigações resultaram no resgate de trabalhadores nos setores rural, de garimpo, da construção civil e da exploração sexual.
G1 MT
Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)
Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Cruz do Xingu, a 1.092 km de Cuiabá. A operação de fiscalização faz parte da Operação Resgate VI e foi realizada entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026 por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE), a equipe encontrou um cenário de grave degradação humana e ambiental. O alojamento coletivo consistia em uma estrutura de madeira com quatro quartos e um banheiro, construída ao lado de um curral.
Ainda segundo o órgão, o conjunto das irregularidades ultrapassou a esfera de falhas trabalhistas comuns, configurando submissão a condições degradantes, uma das modalidades do trabalho escravo previstas pelo Código Penal.
Foram identificados no local:
Falta de higiene e contaminação: Presença de fezes de roedores, insetos e restos de comida espalhados pelo chão e sobre as camas, além de forte odor do curral vizinho;
Dormitórios precários: Colchões velhos e sujos, pedaços de espuma usados como travesseiros, falta de ventilação, ausência de armários e sem fornecimento de roupas de cama;
Banheiro sem estrutura: Espaço coberto por moscas, sem água quente, sem descarga funcional, sem limpeza e sem itens básicos de higiene;
Risco elétrico grave: Fiação improvisada, oferecendo risco alto de choques e incêndio.
Medidas adotadas
Diante do risco iminente à segurança dos trabalhadores, a fiscalização interditou o alojamento integralmente. O espaço só poderá voltar a funcionar após reforma completa, adequação da fiação, controle de pragas, higienização e instalação de mobiliário adequado.
Como medida imediata de proteção, os dois homens foram retirados da propriedade e levados para um hotel na região. O alojamento temporário, a alimentação e as passagens de retorno às suas cidades de origem foram custeados pelo empregador. As vítimas também receberam atendimento e encaminhamento pela rede de proteção social.
A fiscalização garantiu a formalização imediata dos contratos de trabalho no eSocial, com pagamento retroativo do FGTS, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias. Os trabalhadores terão direito a receber as parcelas do seguro-desemprego especial destinado a resgatados.
O empregador responderá a autos de infração administrativos lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, inclusive o auto específico pela submissão a trabalho análogo à escravidão.
O que diz a lei sobre trabalho análogo à escravidão
De acordo com o Artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de submeter alguém a condição análoga à de escravo não exige restrição física de liberdade ou uso de correntes. A infração é caracterizada por qualquer um dos fatores abaixo (isolados ou combinados):
Trabalhos forçados: Submissão do trabalhador sob ameaça ou coerção;
Jornada exaustiva: Exigência de esforço extremo que coloque em risco a saúde ou a vida;
Condições degradantes: Violações graves da dignidade, sem garantias mínimas de higiene, saúde, alojamento e descanso;
Servidão por dívida: Restrição de locomoção vinculada a débitos ilegais com o empregador.
A lei também pune manobras para reter o trabalhador no local, como retenção de documentos e objetos pessoais, vigilância ostensiva ou proibição do uso de transporte.