23/09/2026 | 09:23
Leis garantem prioridade na matrícula e adaptação de uniforme a alunos autistas em VG
Uma das leis garante prioridade para matrícula e transferência na rede municipal
Gislaine Morais/VGN
Foto: Gerada por IA/VGN
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a contar com novas regras de inclusão nas escolas de Várzea Grande. Duas leis municipais garantem prioridade na matrícula, rematrícula e transferência para unidades próximas de casa ou do trabalho dos responsáveis e permitem a dispensa do uso de uniforme quando a roupa for incompatível com as sensibilidades sensoriais do aluno.
As medidas constam nas Leis n.º 5.575/2026 e n.º 5.571/2026, sancionadas pela prefeita Flávia Moretti (PL) em 1º de setembro e publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) nesta quarta-feira (23.09).
A Lei nº 5.575/2026 estabelece prioridade absoluta para estudantes com TEA na matrícula, rematrícula e transferência dentro da rede municipal de ensino. A preferência deverá ser por uma unidade próxima à residência da mãe, pai ou responsável legal ou, quando comprovada a necessidade, perto do local de trabalho do responsável.
A legislação também cria a possibilidade de transferência emergencial fora do calendário regular de matrículas. A medida deverá ser adotada quando houver mudança de residência ou de local de trabalho que provoque a necessidade imediata de troca de escola.
Para comprovar a condição do estudante, a lei admite laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), quando existente.
Além da garantia de vaga, as escolas deverão fornecer suporte à adaptação e à inclusão do estudante. A legislação prevê atendimento educacional especializado, profissional de apoio escolar quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica e adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas.
Também deverá ser garantido o sigilo e a proteção dos dados pessoais do estudante e da família.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá estabelecer parcerias com órgãos de saúde e assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A lei estabelece prazo de até 60 dias para que a Secretaria Municipal de Educação regulamente os procedimentos, incluindo os fluxos administrativos, documentos necessários e critérios complementares para garantir a prioridade. A proposta é de autoria do vereador Charles da Educação (União).
Dispensa de uniforme por sensibilidade
Outra mudança envolve diretamente a rotina dos estudantes com TEA. A Lei nº 5.571/2026 permite que alunos autistas sejam dispensados do uso do uniforme escolar quando as peças forem incompatíveis com suas sensibilidades sensoriais.
Diferentemente da norma sobre matrícula, que trata especificamente da rede municipal, a legislação sobre uniforme abrange escolas públicas e privadas de Várzea Grande.
A lei considera como sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva capazes de provocar desconforto ou sofrimento significativo. Entre os fatores mencionados estão etiquetas, tecidos, texturas, cores e outros elementos que tenham contato direto com a pele.
Nesse caso, porém, a dispensa não será automática. O responsável deverá apresentar laudo médico comprovando a necessidade de adaptação.
Mesmo dispensado do uniforme, o estudante deverá utilizar roupas que respeitem as regras da instituição de ensino em relação ao comprimento e ao estilo das peças, como camisas e bermudas.
A Lei nº 5.571/2026 é de autoria do vereador Bruno Rios e entrou em vigor com a publicação.