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31/10/2026 | 12:38

Piracema começa neste domingo e restringe pesca nos rios do Oeste e Noroeste Paulista

Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027; captura de peixes nativos fica proibida, e pescadores devem respeitar regras sobre locais e equipamentos

Patty Machado

Piracema começa neste domingo e restringe pesca nos rios do Oeste e Noroeste Paulista

Foto: Reprodução

O período de defeso da piracema começa neste domingo, 1º de novembro, e segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas bacias dos rios Paraná e Atlântico Sudeste, que abrangem o Estado de São Paulo. A medida protege os peixes na época de reprodução.

No Oeste e Noroeste Paulista, as regras da Bacia do Paraná atingem rios como Paraná, Tietê, Grande e Paranapanema, além de seus afluentes. As restrições estão previstas na Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A piracema é o movimento de peixes que sobem os rios em busca de locais para se reproduzir. Já o defeso é o período em que a pesca passa por restrições para proteger esse ciclo e ajudar a manter as populações de peixes.

Quais peixes podem ser pescados?
Na Bacia do Paraná, fica proibida a captura de espécies nativas, como dourado, pintado, piapara, curimbatá e pacu. A restrição também alcança o transporte e o armazenamento desses peixes, observadas as regras para estoques declarados e produtos de criação.

A pesca de espécies que não são nativas da bacia continua permitida, desde que sejam respeitados os locais, equipamentos e limites previstos na legislação. Entre os exemplos estão tucunaré, corvina de água doce, tilápias e carpas. Híbridos, como o tambacu, também estão entre os peixes permitidos.

Pesca de barco tem restrições
Nos trechos de rios onde a atividade é autorizada, a regra geral permite apenas a pesca da margem, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha. Nos reservatórios, também é permitida a pesca de barco. Para o pescador amador, o limite é de 10 quilos mais um exemplar, somente das espécies autorizadas.

Há uma exceção no Rio Paraná: a norma permite pesca embarcada e desembarcada entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá, abaixo da Usina de Jupiá, e a barragem de Porto Primavera. A autorização vale apenas para espécies não nativas e híbridos e não elimina as restrições de áreas protegidas.

Onde a pesca fica totalmente proibida
Mesmo para espécies permitidas, há locais onde nenhuma modalidade de pesca pode ser praticada durante o defeso. Na Bacia do Paraná, estão entre eles:

Lagoas marginais;
Áreas a menos de 500 metros de encontros e desembocaduras de rios, lagoas e canais;
Trechos de até 1.500 metros acima e abaixo de barragens de hidrelétricas, mecanismos de passagem de peixes, cachoeiras e corredeiras.
A norma também proíbe a pesca em rios importantes para o Oeste Paulista, como Aguapeí, do Peixe e Santo Anastácio. Outros trechos com proibição incluem o Paranapanema entre a barragem de Rosana e sua foz, e o Tietê entre a barragem de Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama.

Multas e apreensões
Pescar em período ou local proibido pode gerar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008.

Também pode haver apreensão dos peixes, equipamentos, embarcações e veículos utilizados diretamente na infração, além de responsabilização por crime ambiental.

Antes de pescar, a orientação é consultar as regras para o trecho escolhido na página da Polícia Militar Ambiental de São Paulo. As permissões para determinadas espécies não autorizam a pesca em locais proibidos.
 
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