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18/07/2024 | 08:14 - Atualizada em 18/07/2024 | 08:31

Ministro da Justiça recebe projetos de Margareth Buzetti na área de segurança pública

Redação TV Mais News

Ministro da Justiça recebe projetos de Margareth Buzetti na área de segurança pública

Foto: Jamile Ferrari/MJSP

A senadora Margareth Buzetti (PSD), apresentou nesta quarta-feira (17) ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, suas propostas legislativas para enfrentar o avanço do crime organizado no Brasil. Chamada de “pacote anti-impunidade” a iniciativa consiste em dois projetos de lei, um projeto complementar e uma PEC, todos já tramitando no Senado. 

Lewandowski, que atuou por 17 anos como ministro do Supremo Tribunal Federal, garantiu atenção ao tema. 

O encontro ocorre no momento em que o Governo Federal prepara uma Proposta de Emenda Constitucional para que a União possa ter uma participação maior na segurança pública, mas sem tirar a autonomia dos estados. Na visão do ministro, propostas da senadora Margareth Buzetti como a PEC 8/2024, que permite que estados legislem sobre direito penitenciário, vão ao encontro do que estará na proposta que será apresentada pelo governo ao Congresso Nacional. 
 
Com raízes na iniciativa privada, a senadora Margareth Buzetti ressaltou que atualmente mais de 50% dos projetos que apresentou no Senado são voltados para a segurança. 

“Eu não consigo ver o crime organizado avançando da forma que está em Mato Grosso e ficar de braços cruzados, foi por isso que me cerquei dos melhores na área de segurança e apresentei essas propostas. E coloco meu gabinete à disposição também do ministério para que a gente uma forças no combate ao crime”, destacou Buzetti. 


Entenda o que diz e qual o andamento de cada uma das quatro propostas:

Regime fechado para líder de organização criminosa (PL 839/2024)

Tramitação: Comissão de Segurança Pública. 
Relator: Fabiano Contarato (PT-ES) Líderes de facção criminosa armada terão que cumprir pelo menos 75% da pena em regime fechado, sem progressão. Apenas após esse período é que terão direito ao livramento condicional. Já os membros dessas organizações terão que cumprir ao menos 50% da pena em regime de fechado antes de tentarem a progressão. 

O projeto também dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Para esses, também altera o tempo de reavaliação da medida socioeducativa, que hoje é a cada seis meses, para até três anos.

Fim do regime semiaberto (PL 844/2024)

Tramitação: Comissão de Segurança Pública 
Relator: Lucas Barreto (PSD-AP)
A proposta mantém os sistemas fechado e aberto, extinguindo o semiaberto. Com isso, o início do cumprimento da pena em regime fechado seria para condenados a pena mínima de seis anos. Hoje, só começa no regime fechado quem for condenado no mínimo oito anos. 

Estados deverão legislar sobre direito penitenciário (PEC 8/2024)

Tramitação: Comissão de Constituição e Justiça 
Relator: Aguardando Designação 
Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a união têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados, que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito penitenciário (exceto sobre os presídios federais, que continuam sob a responsabilidade da União).

Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena (PLP 28/2024)

Tramitação: Comissão de Segurança Pública 
Relator: Rogério Carvalho (PT-SE)
Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje são determinadas pelo juiz baseado em leis federais. 

A proposta da lei complementar apresentada pela senadora Margareth Buzetti é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade. “A ideia nasceu de conversa com o governador Mauro Mendes, que investe no combate à criminalidade, mas esbarra nas leis federais. Ainda não é a mudança ideal, mas é o que conseguimos fazer hoje dentro do que está previsto na Constituição”, explica Buzetti.



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