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25/06/2020 | 11:20 - Atualizada: 25/06/2020 | 11:25

Desembargador nega recurso de prefeitura contra decisão que impôs quarentena obrigatória

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro contra a decisão que determinou a quarentena obrigatória e barreiras sanitárias em Cuiabá e Várzea Grande. O magistrado entendeu que o recurso "não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020".

Com a decisão desta manhã, somente poderão funcionar os serviços essenciais como por exemplo hospitais, supermercados, postos de gasolina, dentre outros. Em seu pedido, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) argumentou que o juiz de primeiro grau teria dado uma "liminar ilegal" sem se basear em dados científicos e ainda passando por cima de julgados de cortes superiores que davam autonomia aos gestores municipais para decidir sobre medidas de combate a Covid-19.

Fonte: Olhar Direto 
 
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