STF nega ação de escrivães da PC e mantém alíquota de 14% em MT
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil de Mato Grosso (Anepol) contestando o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores estaduais, foi rejeitada pelo ministro Celso de Mello, decano da mais alta corte do Judiciário brasileiro. Ele firmou entendimento de que a entidade classista não tem legitimidade para propor a ação no Supremo que tentava derrubar a eficácia da Lei Complementar nº 654/2020.
Em sua decisão, proferida na última quinta-feira (6), o ministro relator do caso não conheceu a ADI e explicou que restou prejudicado o exame da medida cautelar pleiteada, inviabilizando a análise dos pedidos formulados na petição inicial da Anepol. Por isso mandou arquivar os autos.