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15/12/2020 | 07:14

TJ derruba liminar e terá eleição na AMM-MT

A desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, reconheceu a legitimidade da assembleia geral da AMM e suspendeu a liminar concedida pelo juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e a eleição para a escolha da diretoria executiva e conselho fiscal vai ocorrer da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios irá acontecer nesta terça-feira (15).

O juiz acatou em caráter liminar pedido formulado pelo prefeito eleito do município de Campo Verde, Alexandre Lopes a fim de suspender o pleito. O prefeito buscou anular assembleia geral extraordinária realizada pela AMM em 19 de novembro do ano passado, sob a alegação que a reunião deliberou sobre matérias distintas às averbadas em edital convocatório.

A eleição irá acontecer com a votação presencial e eletrônica, sendo que a votação presencial, ocorrerá na sede da AMM, a partir das 9h, com término previsto para 17h. 

Seguindo o edital, podem votar todos os membros associados em situação de regularidade perante a instituição. Ao todo, 121 prefeitos aptos a votar. Duas chapas concorrentes são encabeçadas por Neurilan Fraga, ex-prefeito de Nortelândia e Mauro Rosa, prefeito de Água Boa.

Na avaliação da desembargadora, o prefeito eleito de Campo Verde não tem legitimidade para ser representante ativo desta manifestação sobre a assembleia. “No caso dos autos, verifica-se que a associação é constituída pelos municípios mato-grossenses, os quais possuem como direito participar as assembleias com direito a voz e voto, representados pelo prefeito em exercício, o que não é o caso do agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo”, cita o  documento.

A liminar deferida pelo Juízo, cuja decisão atenta contra a soberania das deliberações da assembleia geral da AMM, que contou com quórum de 67 de um total de 121 municípios associados na época, que participaram da assembleia, discutiram e aprovaram as mudanças no estatuto, existindo apenas um voto contrário, o do município de Nova Santa Helena.

No mérito, o Poder Judiciário pode verificar na lista de presença da assembleia realizada, em 2019, onde 67 associados discutiram e aprovaram as alterações no estatuto, e também entenderam ser plausível a alteração da data da eleição. O Judiciário não poderia intervir, se houver legalidade dos atos decididos em assembleia. Não estaria respeitando o que foi deliberado na assembleia que promoveu mudanças no regimento e, por isso, estaria ferindo a soberania da instituição.

Fonte - Olhar Direto 
 
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