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09/10/2017 | 18:08

​TJ autoriza volta de Kleber à Comunicação

O secretário do Gabinete de Comunicação afastado, Kleber Lima, conseguiu decisão favorável no recurso que buscou reverter o afastamento da função.

A decisão (liminar) foi proferida na tarde desta segunda (9), pela desembargadora da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

Kleber foi afastado do cargo por determinação da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em 28 de setembro. No lugar, o governador Pedro Taques (PSDB) nomeou, interinamente, o adjunto da pasta, Marcy Monteiro.

A magistrada, ao determinar o afastamento, analisou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ofereceu a ação, levando em consideração a acusação de assédio moral e sexual feita por servidores efetivos.
No recurso, a defesa do secretário, representada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, requereu que o processo se tornasse público, para permitir que a sociedade saiba quem são as três servidoras responsáveis pela denúncia, assim como o radialista efetivo da Gcom que sustentou a acusação de que sofrera assédio moral.

A defesa relata que Kleber foi gravado clandestinamente por cerca de 7 meses e que nenhum dos trechos apresentados o compromete. Enfatiza que diálogos reproduzidos pela TVCA foram tirados do contexto e forjados e que, assim que divulgados na íntegra, irão esclarecer e derrubar a tese de que teria praticado crime de assédio ou até mesmo feito ameaça ou coação.

Sem justificativa

Em sua decisão, a magistrada afirma que não há indícios suficiente de que a permanência do secretário no cargo poderia atrapalhar o andamento processual. Ela declara que o afastamento é uma medida excepcional e que não bastam considerações genéricas. “É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado”, declara.

Ao afastar Kleber, a juíza Célia Vidotti afirmou que há indícios suficientes que se Kleber permanecesse no exercício de seu cargo iria atuar de modo a prejudicar efetivamente a instrução processual. “De tudo o que foi demonstrado nestes autos, não se trata de hipótese ou probabilidade de prejuízo a instrução, mas prova incontroversa da sua ocorrência”, afirma Vidotti.

A magistrada diz que os fatos apresentados pelo MPE são “gravíssimos” e demonstram indícios de “reiterada” e “espúria” conduta do secretário.

Na ação, as condutas apontadas ao secretário consistem na prática de assédio sexual no exercício da função pública, se valendo da sua posição de chefe para constranger as servidoras lotadas no gabinete de comunicação, além de impor represálias e retaliações, quando servidores apresentam posicionamento divergente.
 
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