Desembargador cita erro do Gaeco e operação está a um passo da anulação em MT
O desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, votou pela anulação da ação penal que apura supostas fraudes na antiga secretaria de Estado de Assistência Social (Setas), e que teria movimentado R$ 8 milhões. Além de outros réus, o processo também conta com a “ilustre” participação da ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, ré na ação que é derivada da operação “Arqueiro”.
O julgamento, ocorrido na tarde desta quarta-feira (27), porém, não foi concluído em razão do pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli, que também é membro da 3ª Câmara Criminal no TJMT. Ele elogiou o posicionamento do relator, Rondon Bassil, dizendo que precisa analisar melhor o caso para conferir um “padrão de excelência” comparável ao “voto magistral” de seu colega.
Juvenal Pereira da Silva, que preside o colegiado, optou por aguardar a conclusão de Giraldelli para votar. De acordo com informações dos autos, a defesa de Murilo Cesar Leite Gattass Orro, um dos réus no processo, aponta uma suposta ilegalidade da ação penal tendo em vista que um promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que participou das investigações da operação "Arqueiro" (fase administrativa), também teria atuado na esfera penal (fase judicial).
A Constituição do Estado proíbe esse tipo de atuação do Ministério Público. “A razão da impetração deste habeas corpus se dá em razão da atuação isolada e única de um membro do Gaeco durante a fase de instrução judicial da ação penal. O Gaeco investigou o paciente e demais acusados”, diz a defesa do réu.
Num extenso voto, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho fez uma explanação sobre a vedação aos promotores do Gaeco de participar tanto da fase investigativa quanto judicial sem que tenham sido convocados pelo “promotor de justiça natural”, já designado junto às Varas do Poder Judiciário como representante do Ministério Público. A Procuradoria de Justiça do MPMT, representada pelo procurador Benedito Corbelino, opinou no julgamento que o dispositivo legal que criou o Gaeco (Lei Complementar nº 119/2002) deve ser interpretado de forma a possibilitar que promotores de justiça, que façam parte do grupo, possam atuar de maneira isolada (sozinhos) nas ações.
O desembargador Rondon Bassil discorda da posição. “A Procuradoria aduz a necessidade de interpretação conjunta do § 3º, com o § 2º, o que permite, em seu entender, a conclusão de que juntos eles ampliam a atuação do Gaeco. Inclusive para desempenho isolado na fase judicial dando primazia em relação ao promotor com prévia atribuição”, começa o desembargador, que continua “de fato, os § § 2º e 3º, do art 4º, da Lei Complementar nº 119/2002, devem ser interpretados em conjunto, mas não da forma exposta pelo douto procurador. Ao dispor que durante o procedimento administrativo, o Gaeco poderá atuar em conjunto com o promotor de justiça, o legislador objetivou autorizar a atuação na fase investigativa do promotor de justiça natural, mas sempre em conjunto com o Gaeco. Ora, não poderia ser de outra forma já que o Gaeco é o condutor do inquérito policial. Havendo maior coerência na conclusão de que a ele caberá decidir acerca da pertinência da atuação com outro membro do Ministério Público na fase policial”, explica Rondon Bassil sobre a fase policial do inquérito.
Em seguida, o magistrado comentou o papel do Grupo na esfera judicial. "Ao prever que a denúncia oferecida pelo Gaeco será distribuída perante o juízo competente, sendo facultado ao promotor de justiça que tem a prévia atribuição para o caso, atuar em conjunto nos autos, o legislador permitiu ao membro do MP, atuante na fase judicial, optar, se achar conveniente, que o Gaeco atue ao seu lado na ação penal”, sintetizou.
O julgamento será retomado após o voto vista de Gilberto Giraldelli, que poderá decretar a anulação da ação penal fazendo com que todos os réus sejam “absolvidos”, já que a ação voltará a estaca zero e as eventuais punições serem prescritas.
OPERAÇÃO ARQUEIRO
A operação “Arqueiro”, deflagrada em abril de 2014, apontou o desvio de R$ 8 milhões num convênio realizado pela Setas-MT com o instituto Concluir que, entre as ações, previa a confecção de apostilas com a História do Estado de Mato Grosso. O conteúdo didático, no entanto, apresentava erros bizarros, transcritos do portal de humor Desciclopédia.
As fraudes teriam ocorrido entre 2011 e 2014, período em que Roseli ficou à frente da Setas-MT. A ex-primeira dama chegou a ser presa em agosto de 2015, mas ficou somente uma semana na prisão. Um ano depois, numa petição da esposa do ex-governador Silval Barbosa, a juíza responsável pela ação na esfera penal, a senadora cassada Selma Rosane Santos Arruda, foi afastada do caso por suposta imparcialidade, fato que anulou todos os atos da magistrada – incluindo a prisão de Roseli.