Imprimir

Imprimir Notícia

12/02/2021 | 10:13

Juiz nega novas perícias e reforça proibição de acesso a armas em ação contra pais de atiradora

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu pedido do Ministério Público (MPE) e fixou duas medidas cautelares em face dos pais da adolescente que matou a amiga com um tiro na cabeça no condomínio Alphville, em Cuiabá, Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari. Novas perícias foram rejeitadas. 
 
Há determinação pela entrega de todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição, eventualmente existentes em poder dos réus. Segunda determinação é pela suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos acusados.
 
Conforme esclarecido por Murilo, a 10ª Vara Criminal da Capital já determinou o encaminhamento das armas ao Comando do Exército. “Comunique-se o aludido órgão acerca das medidas cautelares, assim como para que tais armas permaneçam vinculadas também a esta ação penal”.
 
A mesma decisão negou pedido de realização de prova pericial atinente ao manuseio e armazenamento da arma de fogo utilizada para proferir o disparo que ceifou a vida da vítima e no local do crime.
 
A defesa da família pedia perícia metalográfica e de microscopia eletrônica no case relacionado ao evento morte; perícia de microscopia eletrônica no local dos fatos; perícia de Touch DNA em 17 cartuchos de munição e no estojo de munição armazenado; Perícia balística na arma de fogo; perícia de DNA no sangue apresentado na pistola,
 
Os pais da menor atiradora respondem por suposta prática dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
 
Um dos processos sobre a morte já foi sentenciado. Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.
 
Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.

 
FONTE: OLHAR DIRETO
 
 Imprimir