Desembargadora nega pedido do MP e mantém decreto de Emanuel com atividades essenciais
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, (TJMT) desembargadora Maria Helena Póvoas, indeferiu o pedido do Ministério Público (MPMT), contra a prefeitura de Cuiabá, que aponta uma “expansão” das atividades consideradas essenciais contidas no decreto do dia 30 de março de 2021, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro.
O decreto publicado pela prefeitura de Cuiabá manteve em funcionamento o comércio varejista e atacadista, por exemplo, que segundo o MP, não se enquadra como atividade essencial, e apenas colocou restrição de horários para esses estabelecimentos.
Segundo o Ministério Público, “O gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz.”, sendo que a dilatação dos termos “atividades essenciais” do Decreto Federal “contraria o senso de preservação de vidas e saúde”.
Entretanto, o MP defendia que deveria prevalecer as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, porém como na determinação do governo de Mato Grosso não há discriminação de quais são as atividades essenciais, aplica-se o Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020.
Como a própria promotoria menciona que as atividades essenciais a serem seguidas são as que constam no Decreto Federal, a desembargadora negou o pedido de reclamação, alegando que “o instrumento processual eleito não é adequado para se promover o exame do acerto ou desacerto do ato reclamado, inexiste outro caminho senão indeferir a petição inicial de plano”, definiu a magistrada.