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14/04/2021 | 08:29

STF mantém autonomia de Emanuel para tomar medidas anticovid em Cuiabá - leia

Passado quase um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e suspendeu decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, de 2020, época em que foram decretadas as primeiras medidas para contenção da Covid-19 no município. Na prática, a decisão mantém a autonomia do prefeito para definir decretos e ações contra a doença. 

Na ocasião, o juiz José Luiz Lindote determinou que o gestor municipal tomasse medidas para contenção do vírus em convergência com o que havia sido determinado pelo governo estadual, como o aumento da frota do transporte público e mudasse o horário de funcionamento das atividades essenciais.

Pinheiro alegou que decisão impediu que o município executasse sua competência no que concerne à saúde pública  Para o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, magistrado fez uma determinação em uma área que não lhe dizia respeito e interferiu na ação do chefe do Executivo de Cuiabá.

“Acrescento que não foi identificada, na decisão reclamada, fundamentação apta a demonstrar a existência de eventual abuso por parte do gestor municipal dos limites da discricionariedade, o que, por hipótese, justificaria a atuação do Poder Judiciário”, diz trecho do documento.

Em dezembro de 2020, presidente do STF à época, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar com o intuito de suspender a decisão. Sobre a decisão desta semana, Procuradoria Geral do Município se manifestou e informou que entendimento de Gilmar não interfere no decreto atual.

“No entanto, reforça a necessidade de observação ao respeito da autonomia dos municípios, conforme reafirmada pela Suprema Corte na decisão de hoje”, diz trecho de nota.






FONTE:  RDNEWS
 
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