Imprimir

Imprimir Notícia

05/07/2021 | 06:45

Justiça extingue ação que acusa ex-governador de fazer "grilagem urbana"

Foto: Reprodução
 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, extinguiu uma ação que tentava declarar que uma área ocupada pelo Governo de Mato Grosso era na verdade de um advogado – autor do processo, que inclusive advoga em causa própria. Em decisão do dia 29 de junho de 2021, a magistrada relatou que o defensor, Felix Marques da Silva, não pagou as custas processuais.
 
“Diante da inércia em efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, não resta alternativa senão o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo”, resumiu a juíza.
 
Segundo informações do processo, Felix Marques da Silva ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico dizendo que a gestão do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) ocupou uma área que lhe pertencia desde o ano de 1983. Os trechos da ação judicial disponíveis para consulta pública não informam a localização do imóvel.
 
Félix chegou a acusar Pedro Taques de praticar “grilo urbano” usando “documento criminoso” e pediu seu afastamento do cargo. Um processo anterior, que discutia o mesmo assunto, também foi extinto sem julgamento de mérito pela juíza Célia Vidotti. Na ocasião, ela explicou que a ação popular não é o instrumento processual adequado para apurar a prática, em tese, de crime e de ato de improbidade administrativa, como também pretendia o autor popular.
 
O advogado Félix Marques da Silva é o mesmo que pediu, em 2017, a suspensão dos pagamentos referentes aos projetos e obras do VLT. Na ocasião, o pedido foi negado pelo juiz federal da Primeira Vara de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca. O magistrado apontou que os pedidos foram baseados em matérias jornalísticas, sem qualquer lastro de veracidade.   
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
 
 Imprimir