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17/08/2021 | 05:47

MP aciona escola por burlar divulgação de resultado no Enem em Cuiabá

Foto: Reprodução
 

O Grupo Isaac Newton (CIN), composto por quatro escolas privadas, prestadoras de serviços educacionais de ensino infantil, fundamental e médio, além de cursos de preparação para vestibulares, está sendo processado pelo Ministério Público Estadual (MPE), sob acusação de praticar publicidade enganosa. O principal pedido ao Poder Judiciário é para condenar o grupo empresarial por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil a ser revertido a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais com participação do MP e representantes da comunidade.

A ação civil pública é subsidiada por um inquérito instaurado pelo Ministério Público após uma denúncia 

para apurar a prática de publicidade enganosa consistente na divulgação do resultado e sua respectiva classificação geral no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mediante ocultação deliberada de informação relevante aos consumidores. As campanhas foram amplamente divulgadas entre 2016 e 2017 na TV, internet, rádios, jornais , outdoors e até em quiosque expositivo instalado no Shopping Pantanal.

Na denúncia, constou a informação de que os administradores do Colégio Salesiano São Gonçalo tinham comunicado seus alunos, em reunião no auditório da escola ocorrida em outubro de 2016, “sobre a existência de instituições de ensino em Cuiabá que se utilizavam de mais de um cadastro para burlar a ordem de classificação geral ao apresentar melhor performance de indicadores no Sistema de Avaliação das Escolas Exame Nacional do Ensino Médio realizado pelo ENEM”. A direção do Colégio Salesiano foi questionada sobre a veracidade da denúncia e como ocorria a burla ao sistema de avaliação das escolas adotado pelo MEC.

Seu representante legal, segundo o MPE, apresentou artigos de textos, planilhas de análise, notas técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e o material publicitário veiculado por algumas escolas particulares de Cuiabá. Conforme o MPE a partir daquela nova realidade, o INEP “passou a divulgar o ranking geral da classificação por escolas (a partir das notas dos alunos), cuja publicidade passa a ser divulgada pela grande mídia e transforma em fonte de escolha da instituição de ensino pelos interessados”.

Com isso, a classificação geral da escola passou a constituir forte atrativo no ato de escolha do consumidor, algumas delas “passaram a desenvolver manobras espúrias para se posicionar à frente das concorrentes” . Nesse contexto, o Ministério Público afirma na denúncia contra o Isaac Newton que uma das artimanhas empregadas consistiu na “criação de novo CNPJ e novo cadastro dessa personalidade jurídica junto ao MEC, com o objetivo de alocar os seus melhores alunos, por meio do Censo Escolar, e conseguir uma colocação de destaque no ranking geral da classificação por escolas do ENEM”.

O autor junto no processo peças publicitárias veiculadas numa emissora de TV relacionando os programas e o número de inserções exibidas, nos meses de novembro e dezembro de 2016, respectivamente 19 e 16 exibições, com o título “Kids Enem” e “Ensino Médio Enem”. Em outro trecho da inicial, o Ministério Público afirma que “ao examinar o conteúdo dos acervos publicitários, denota -se que houve grave e substancial omissão de informação relevante quando de sua inserção no mercado de consumo. A sonegação de informação nos anúncios teve densa relevância ante o amplo potencial de induzir os consumidores a acreditar que o resultado divulgado dissesse genuinamente respeito à realidade do colégio como um todo”.

Contudo, o MPE ressalta que o destaque conferido ao Colégio Isaac Newton – CIN, no ranking das melhores e scolas de Mato Grosso exprimia o resultado de apenas um grupo seleto de 35 alunos , cadastrado no código 51064677, referente à turma ‘Ita Medicina’ onde eram incluídos os melhores alunos , a proposta pedagógica é diferenciada (maior carga horária e menor número de alunos) e material didático distinto das demais turmas”. Nesse mesmo contexto, afirma o denunciante, “não é motivo de estranheza o fato de a mesma i nstituição aparecer ao mesmo tempo em colocações diferentes no ranking por escolas. À evidência, a utilização de três cadastros no MEC garante , ao menos , a concorrência por três classificações diferentes no ranking de melhor escola divulgado pelo INEP, confirmando-se a manobra perpetrada pela instituição de ensino que, no caso concreto, escolheu e divulgou aos consumidores a que lhe for mais conveniente”.

Para o Ministério Público, o processo de simulação distorceu a realidade na medida em que “dolosamente incutiu-se a ideia de que o Colégio Isaac Newton possui a melhor colocação na Educação Básica de Mato Grosso, associando-se imagens de crianças da Educação Infantil e dos alunos do Ensino Fundamental aos alunos do Ensino Médio. Esse cenário possibilitou a omissão de informação relevante de que os alunos regulares cadastrados nos dois outros registros (Códigos 51064685 e 51036185), e que correspondem à maioria deles, apresentassem performance consideravelmente menores, aspecto o que, por óbvio, afetou danosamente as relações de consumo”.

PEDIDOS 

Outro pedido do MPE é para condenar as empresas na obrigação de fazer, consistente em divulgar, pelo período de dois meses, nos mesmos horários e canais de TV responsáveis pela veiculação anterior, bem como em jornais, outdoors e emissoras de rádio, medida de contrapropaganda com a seguinte nota: “O Colégio Isaac Newton  – CIN vem a público informar que os resultados atribuídos à primeira colocação no ENEM/2015 não refletem a realidade de todos os níveis de ensino ofertados pela escola, uma vez que consistiu, à época, em turma específica de ITA - Medicina, existindo, portanto, outras turmas que obtiveram a 49ª e 59ª classificação naquele exame.”

Em decisão proferida no dia 13 deste mês, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o grupo empresarial apresente o contrato social de todas as empresas, além da associação e a última assembleia. “Estes documentos são imprescindíveis para averiguar quanto a regularidade da representação da pessoa jurídica e quais poderes teriam sido conferidos aos seus representantes, de modo a assegurar a validade da defesa apresenta, notadamente porque  uma das  procurações foi outorgada no ano2009”, explicou a magistrada.

Ela concedeu prazo de 10 dias regularizar a representação processual juntando procurações atuais, contrato social e última alteração registrada na Junta Comercial, bem como ata da última assembleia da associação, sob pena de revelia.




 
Fonte: FOLHAMAX
 
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