OAB faz desagravo em favor de advogado preso durante audiência em Cuiabá
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A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) - promoverá, na próxima sexta-feira (27), um ato de desagravo público em favor do advogado Diego Pizzatto. O ato ocorrerá a partir das 8h30, em frente à sede da seccional, em Cuiabá.
Em setembro de 2019, Diego teve prisão determinada pela juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira, na 9ª Vara Criminal em Cuiabá, durante uma audiência. Na ocasião, o advogado foi impedido de acompanhar seu cliente.
Segundo Pizzatto, a audiência havia começado antes do horário marcado e, ao chegar, ele teria sido surpreendido ao ser informado pela magistrada que seu cliente teria aceitado ser representado pela Defensoria
Pública após ficar sabendo que o advogado não compareceria. Na sequência, o advogado teria utilizado o aparelho de celular pessoal para fazer uma ligação e colocou o cliente para ouvir e esclarecer a situação.
A juíza, então, determinou a detenção de Diego, dizendo que não era permitido passar uma ligação para o cliente. O advogado foi levado à Central de Flagrantes, onde seus documentos e objetos pessoais foram apreendidos.
No momento da ação, a OAB não foi informada sobre o corrido. O delegado responsável constatou que não havia motivo para a prisão e soltou Diego. “O processo foi analisado pela Ordem, não houve crime ou nenhuma conduta ilegal da minha parte, a não ser da juíza ao determinar a prisão que violou o Estatuto da Ordem dos Advogados à frente de suas prerrogativas. O advogado no exercício de suas funções, ele não pode ser preso naquela ocasião e, mesmo assim, no crime que ela de certa forma quis me imputar eu não poderia ser preso”, declarou Diego ao FOLHAMAX.
À época a Associação dos Magistrados emitiu uma nota afirmando que a juíza não havia pedido a prisão de Diego, apenas solicitado ajuda da Assessoria Militar durante a audiência. No mesmo período, um grupo de advogados organizou um ato de indignação em frente à 9° Vara Criminal de Cuiabá.
O ato de desgravo é previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94) e tem como finalidade promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia. “É um ato previsto em lei, é um direito de resposta, uma pena máxima prevista no Tribunal em defesa às prerrogativas do advogado contra o agente público que viole essas prerrogativas”, acrescentou Pizzato.