Justiça manda AL-MT demitir mais 3 servidores efetivados sem concurso
Três servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso tiveram suas estabilidades anuladas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Todos foram efetivados em cargos na Casa sem a realização de concurso público.
Manoel José Curvo de Moraes, José Mario Pinto e Durcilene Maria de Arruda foram efetivados em 1991, 1992 e 1985, respectivamente. A efetivação em cargos públicos sem aprovação em concurso público de provas e títulos é proibida pela Constituição. “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional, bem como todos os atos administrativos subsequentes que a efetivaram e lhe concederam progressão na carreira, alcançando o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT”, diz a decisão.
A anulação é fruto de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar a efetivação irregular no serviço público de 30 servidores da Assembleia Legislativa. Em 2015, nas portaria assinadas pelo promotor Célio Fúrio e divulgadas em 20 de agosto daquele ano, foi informado que chegou ao conhecimento do MPE de que 30 servidores adquiriam estabilidade no serviço público sem a devida aprovação em concurso. “Há informações e documentos neste Núcleo de Patrimônio Público dando conta de que grande número de servidores da Casa Legislativa teriam adquirido ilegalmente a estabilidade e efetividade no serviço público valendo irregularmente dos requisitos do art. 19 do ADCT”, diz trecho das portarias.