Mauro Mendes perde ação que moveu contra jornalistas de Cuiabá
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou nesta quinta-feira (9), improcedente uma ação de danos morais movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), contra o jornalista Alexandre Aprá, diretor do site Isso É Notícia, e o articulista Rodrigo Rodrigues.
Mendes entrou com a ação, questionando publicações que relatavam a participação dele em um esquema que, segundo o Ministério Público Federal, fraudou em até R$ 700 milhões o leilão de uma mineradora, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
As publicações também apontaram a participação do ex-prefeito na fraude em um leilão de um apartamento de luxo que fora direcionado a uma juíza trabalhista, cuja participação no certame é vedada.
Para a Justiça, as publicações foram informativas e se limitaram a informar sobre as irregularidades apuradas pelos órgãos competentes.
"Em que pese às alegações da parte autora, analisando detidamente os autos, verifico tão-somente o uso do direito à informação pública pela parte reclamada, em nada alterando os dados previamente informados e apurados pela investigação conduzida pelo Ministério Público Federal, conforme requerido pelo Tribunal Regional Trabalhista desta 23ª Região", afirmou o juiz leigo Arthur George da Silva Barros, em sentença homologada pelo juiz togado, nesta quinta-feira (9).
"Nesse passo, destaco que a notícia veiculada pelos reclamados de possível envolvimento da parte reclamante em crimes de fraudes em licitação (leilão) foi reproduzida a partir dos indícios levantados pelo procedimento instaurado pelo MPF, não havendo prova de que esta informação fosse sigilosa ou que houvesse determinação de preservação do nome do envolvido, ora reclamante", completou o magistrado.
O juiz ainda cita que a partir das denúncias veiculadas pelo blog o MPF moveu duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
"Friso ainda que em desdobramento dos fatos investigados pelo MPF e noticiados pelos réus, houve a instauração das Ações Civis de Improbidade Administrativa, Autos n. 0016374-34.2016.4.01.3600 e 0006596-11.2014.4.01.3600, em trâmite perante a 8ª e 6ª VARAS FEDERAIS DE CUIABÁ, respectivamente, conforme consulta ao site do TRF 1ª Região. Desta feita, entendo que os reclamados limitaram-se narrar os fatos e a divulgar o desenrolar da apuração administrativa, exercendo regularmente o direito constitucional de informar (art. 220 da Constituição Federal), sem quaisquer abusos", diz o trecho final da sentença.
O juiz negou, todavia, o pedido dos jornalistas para condenar Mauro Mendes por litigância de má-fé.
Liberdade de expressão
Para o advogado Tássio de Azevedo, do Dias Lessa Advogados, que defende o blog e o jornalista, a sentença mostra que a Justiça está atenta ao que é conteúdo jornalístico e difamatório.
"O Judiciário, mais uma vez, reconheceu o caráter estritamente informativo dos conteúdos publicados, e resguardou, na íntegra, a liberdade de expressão, assegurando à imprensa o dever-necessidade de informar tão importante à democracia", afirmou o advogado.