Justiça condena ex-deputado de MT a 18 anos e 4 meses de prisão por desvio de R$ 1,5 mi
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-consleheiro Humberto Bosaipo a 18 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado em uma das ações penais derivadas da “Operação Arca de Noé”, que apura desvios de recursos da Assembleia Legislativa.
Na época das fraudes, Bosaipo comandava a Assembleia Legislativa junto com o ex-deputado José Riva. Eles são acusados de desviarem cerca de R$ 500 milhões dos cofres públicos por meio de pagamentos a empresas fantasmas que firmavam contratos com o legislativo estadual.
A ação contra Humberto Bosaipo começou a tramitar no Tribunal de Justiça em 2007, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual. Porém, um mês depois, ele assumiu o cargo de conselheiro, o que fez com que a ação “subisse” ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função do foro por prerrogativa de função.
Porém, como ele renunciou ao cargo em 2013, a ação “desceu” para a 1ª instância, em virtude dele ter perdido o foro privilegiado.
A ação penal que resultou na condenação apurou as irregularidades no contrato entre a Assembleia Legislativa e a empresa Edlamar Medeiros Sodré ME. Segundo a denúncia, foram apurados 32 pagamentos da Assembleia Legislativa a referida empresa entre os anos de 2000 e 2002.
Com a deflagração da “Operação Arca de Noé”, diversos cheques do parlamento estadual foram encontrados na factoring do ex-bicheiro João Arcanjo. “As investigações lograram descortinar também que a empresa Edlamar Medeiros Sodré era fraudulentamente utilizada para possibilitar desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa em favor de vários dos denunciados”, diz trecho da decisão.
Originalmente, a empresa foi constituída em Cáceres em 1996 para comércio de roupas e bijuterias. Porém, em 1999, ela mudou sua sede para Várzea Grande, sem conhecimento da real proprietária, que já morava fora do Brasil.
“Localizado o contador da pessoa jurídica senhor Silvain Ramires, o mesmo forneceu o endereço do irmão da titular da empresa EDLAMAR. Ouvido, Hércules Ferreira Sodré afirmou que sua irmã tentou abrir uma loja na Galeria Curvo, em Cáceres, visando o comércio de roupas e acessórios, cujo nome fantasia era VICE E VERSA MODAS, porém não conseguiu manter o funcionamento por mais de um mês e acabou abandonando o comércio e mudando-se para Várzea Grande, onde permaneceu por dois anos e dali mudou-se para a Espanha, onde trabalha como lavadora de carros”, completa a decisão.
Em 2000, a empresa foi reativada e passou a atuar no setor de para locação de ônibus, carros, aeronaves, bimotores e venda de passagens aéreas e rodoviárias. Porém, o endereço fornecido na Junta Comercial apontava para um local que comercializa cestas de cafés da manhã, constatando que a empresa era de “fachada”.
“Outras diligências foram empreendidas, a fim de obter informações sobre a empresa Edlamar Medeiros Sodré-ME, como a expedição de ofícios ao INSS e a Sefaz de Mato Grosso, quando constatou-se que não consta registro de vínculos empregatícios e de benefícios relacionados a esta empresa, bem como que a empresa não possui alvará de funcionamento e nem autorização para emissão de notas fiscais, tampouco sendo cadastrada na Secretaria Estadual de Fazenda”.
O Ministério Público Estadual descobriu que as alterações fraudulentas foram realizadas por Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Após isso, a empresa firmou contratos com a Assembleia e recebeu 32 cheques que, chegam ao montante de R$ 1.685.822,95.
Os cheques foram sacados na boca do caixa por servidores da Assembleia ou trocados na Confiança Factoring. Ficou constatado que as assinaturas “endossando” os cheques eram falsificadas, já que a verdadeira proprietária da empresa se encontrava fora do país. “Por conta dessas evidências tem-se que os atos foram praticados pelos próprios representantes da Assembleia Legislativa, mediante prévia falsificação de assinatura no verso e da apresentação de contrato social igualmente falsificado pelos contadores acima referidos, com o que compareciam à agência bancária e efetuavam pessoalmente a apropriação indevida do dinheiro público.
PARTICIPAÇÃO DE BOSAIPO
A magistrada destacou que, na época das fraudes, Humberto Bosaipo era o ordenador de despesas da Assembleia Legislativa, já que ocupava a função de presidente do legislativo. Era ele o responsável pela emissão dos cheques a empresa de “fachada”.
A magistrada apontou que no período de instrução da ação penal, os acusados não forneceram documentos necessários que pudessem comprovar eventual inocência, dificultando as investigações. Além disso, apontou que Bosaipo e Riva, primeiro-secretário do legislativo na época da emissão dos cheques, tinham relações comerciais privadas com a factoring de João Arcanjo Ribeiro.
“Assim, adquiriam créditos junto à referida Factoring e quitavam seus débitos com a utilização de cheques da empresa EDILAMAR MEDEIROS SODRÉ, já adredemente preenchidos de acordo com as necessidades pessoais de cada um dos dois”, assinala a magistrada.
Selma Arruda pontuou ainda que Bosaipo e Riva cooptaram servidores da Assembleia para integrarem o grupo criminoso. Eles eram responsáveis por “requisitarem” a Mesa Diretora serviços que visavam o desvios de recursos. “A Assembléia Legislativa, propositalmente se utilizava da modalidade carta-convite para a simulação de aquisição de bens e serviços, eis que, neste caso, a publicidade seria menor e o limite de aquisição chegaria a R$ 80.000,00”, assinala.
Com base nisso, a empresa Edilamar Medeiros “prestou” vários serviços para o parlamento. Os pagamentos, porém, tinham como objetivo o favorecimento dos deputados que comandavam a Assembleia na época. “Uma vez determinado o pagamento, a Mesa Diretora, ou seja, o réu Humberto Melo Bosaipo e seu Primeiro-Secretário José Geraldo Riva, assinavam os cheques que seriam posteriormente descontados ou trocados e reverteriam em seu próprio favor”, completa.
A juíza colocou a existência de diversas ações que tramitam sobre desvios na Assembleia Legislativa. Neste caso apurado, foram mais de R$ 1,5 milhão desviado, que, em valores corrigidos superam R$ 5 milhões.
DOSAGEM DA PENA
Ao dosar a pena, a magistrada destacou que o ex-deputado agiu de forma consciente, pois detém formação suficiente para entender que estava desviando recursos públicos. “Praticou os crimes por ganância, fazendo da vida política um meio de locupletamento ilícito. Tratava a coisa pública como se sua fosse, ora praticando os desvios em favor próprio, ora para aquisição de bens, ora para quitação de dívidas ilicitamente contraídas durante a campanha eleitoral (caixa 2) e ora beneficiando comparsas”.
Em relação ao crime de peculato – desvio de recursos -, ela fixou a pena em 8 anos de prisão e 200 dias multas. A pena foi aumentada em 2/3 por conta da reiteração criminosa, já que o crime foi praticado 32 vezes. “Resulta assim definitivamente fixada a pena em 13 (treze anos e 04 meses de reclusão) e 333 (trezentos e trinta e três dias-multa)”.
Já para o crime de lavagem de dinheiro, foi ficada a pena de 5 anos de prisão, totalizando assim condenação de mais de 18 anos de detenção. “Resulta a soma das penas ora aplicadas em 18 (dezoito anos e quatro meses de reclusão e 433 (quatrocentos e trinta e três dias-multa)”.
A condenação não prevê devolução de recursos. “Deixo de condená-lo a indenizar o erário por falta de previsão legal nesse sentido, à época dos fatos. É que, diante do princípio da irretroatividade da lei penal, resta proibido, uma vez determinada por lei como ilícita determinada conduta, que os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa lei sejam válidos em período anterior à sua vigência”.