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02/03/2022 | 05:59

Justiça condena Estado a indenizar paciente que quase ficou cega

Foto: Reprodução
 
 
O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, condenou o governo do Estado a pagar R$ 50 mil a título de indenização por dano moral e outros R$ 11 mil por dano material a uma moradora de Cuiabá que foi diagnosticada com deficiência nos olhos após ser submetida a uma cirurgia de catarata no programa “Caravana da Transformação”. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso.
 
Idealizado pelo governador Pedro Taques, a “Caravana da Transformação” oferecia consultas gratuitas de oftalmologistas e cirurgias de cataratas a população mais carente.
 
Consta nos autos que a mulher compareceu no dia 23 de abril de 2018 na Arena Pantanal para se inscrever no programa “Caravana da Transformação”. No mesmo dia, conseguiu ser consultada no offalmologista. 
 
Três dias depois, foi submetida a uma cirurgia para eliminar uma catarata no olho direito pela empresa 20/20 Serviços Médicos. No dia 2 de maio de 2018, houve a segunda cirurgia, desta vez no olho esquerdo, quando sentiu uma profunda dor durante o procedimento. 
 
Após uma consulta com um médico particular, a mulher descobriu que estava  com  lesão  ocular  e  contraiu  toxoplasmose. Por conta da inflamação nos olhos, o diagnóstico ainda atestou uma doença ocular chamada “Uveite”.
 
Trata-se de  uma inflamação causada pela lesão  da  cirurgia  em razão da demora no  atendimento do retorno  pós cirurgia, o que lhe causou  o risco  de  perder 100% de  sua  visão.
 
Ao analisar o documento anexado aos autos, o magistrado entendeu que havias provas cabais de dano moral, uma vez que, laudos oftalmológicos produzidos em laboratórios particulares atestaram que a doença nos olhos se deu pela negligência médica durante o procedimento cirúrgico realizado na Caravana da Transformação. 
 
“Desta maneira pode se concluir que, de fato, a cirurgia de catarata realizada   previamente   pelo   programa   Estadual   da   Caravana   da Transformação acarretou em sequelas à Autora. Nesse contexto, tenho por caracterizada a culpa dos Requeridos quanto ao erro no procedimento médico realizado na Requerente. Noutra sorte, não é preciso realizar um demasiado empenho para verificar o dano moral – in re ipsa – suportado pela Requerente, uma vez que este estava no afã de recuperar a saúde de sua visão e a dor, angústia  e  o  sofrimento  causado  pelo  procedimento  cirúrgico  realizado  deforma equivocada gerou  graves danos  posteriores”, diz um dos trechos. 
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX


 
 
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