Soldado condenado por torturar casal em MT é demitido da PM
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A Polícia Militar demitiu o soldado C.R.F., condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por torturar um casal num assentamento localizado em Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá), no ano de 2018.
Em publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (30), o Comando Geral da Polícia Militar deu 5 dias para o soldado devolver sua farda, arma de fogo, e demais itens que compõem as ferramentas do trabalho policial.
De acordo com o processo que condenou o PM, no dia 12 de abril de 2018, o militar, junto com seu irmão e um “amigo”, identificado como Jorge Teixeira Basílio, chegaram de barco numa propriedade do assentamento Antônio Conselheiro, em Tangará da Serra, com a intenção de pescar no local, que possui um pesqueiro.
Ao avistar o grupo, o caseiro do local informou que se tratava de uma propriedade privada e pediu para que eles se retirassem. Os condenados se foram, mas prometeram que voltariam – e cumpriram a promessa.
“Mais tarde naquele dia, os três denunciados voltaram ao sítio, todos portando arma de fogo, e invadiram o domicílio das vítimas, anunciando ‘polícia, polícia’, e, ato contínuo, o apelante Crenival direcionou-se até o ofendido, desferiu contra ele um soco, quebrou um ventilador na região da sua cabeça e, em seguida, efetuou um disparo de arma de fogo na sua direção, que atingiu o sofá da residência”, diz a denúncia.
“Os increpados arrebataram as vítimas para a área externa do imóvel e intensificaram as agressões em face do ofendido, sendo que, para tanto, o codenunciado Jorge Teixeira Basílio se utilizou de uma pedra polida, ao passo que Crenival lançou mão de um facão e de uma espingarda de pressão, com a qual executou três golpes contra a referida vítima, chegando a quebrar o objeto e a desacordá-la, causando sequelas que ainda permanecem, tudo isso enquanto o irmão do recorrente Crenival, vigiava o perímetro”, continua.
Ainda de acordo com os autos, o caseiro da propriedade acabou desenvolvendo incontinência urinária em razão da tortura.
REINTEGRAÇÃO
A PM também informou a reintegração do sargento S.I.C., que sofreu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por “transgressão de valores éticos” na Corporação. O PAD determinou a demissão do policial, no entanto, ela também é discutida no Poder Judiciário de Mato Grosso, que ainda não analisou o mérito do pedido, que tenta anular o processo administrativo que determinou sua exclusão da Polícia Militar.
O militar tentou disputar a eleição de 2020 ao cargo de vereador em Nossa Senhora do Livramento, na região metropolitana de Cuiabá. Ele, porém, teve o registro de candidatura indeferido após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.