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16/05/2022 | 21:30

Justiça nega prescrição e mantém ação contra advogado acusado de morte em Cuiabá

Foto: Reprodução
 
 
O juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, rejeitou reconhecer a prescrição de uma ação penal que tramita desde 1998 no Tribunal de Justiça e envolve homicídio qualificado. O réu no processo criminal é o advogado A.D.S, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de matar M.S.A após uma discussão no antigo bar “Esquinão”, localizado no bairro Alvorada em Cuiabá.
 
O crime aconteceu em março de 1998. Embora tenha transcorrido 24 anos do fato, o magistrado entendeu que o aditamento da denúncia criminal feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) recebido pela Justiça no dia 22 de março de 2014 interrompeu o prazo prescricional. 
 
“Entendo que o agente ministerial alterou não apenas a tipificação do delito, mas, também, a descrição dos fatos acrescentando à denúncia as duas qualificadoras. Ante o exposto, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual dispõe que o recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição, considero o aditamento à denúncia como alteração substancial dos fatos de forma a constituir marco interruptivo da prescrição, de modo que não há que se falar em constituição de tal instituto, e, portanto, dou prosseguimento a esta ação penal”, diz um dos trechos da decisão.
 
Em dezembro de 2014, A.D.S chegou a ser preso em Cuiabá após atropelar uma servidora pública porque dirigia embriagado. Na ocasião, fugiu do local, omitindo socorro à vítima. 
 
A prisão foi concretizada depois que populares relataram a policiais sobre o acidente registrado no cruzamento da Avenida Tenente Coronel Duarte com a rua Major Gama. O advogado foi detido por uma equipe do 1º Batalhão da Polícia Militar quando estava na Avenida XV de Novembro.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
 
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