TRE nega liminar para suspender cassação de prefeita e vice em VG
O juiz membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, negou uma liminar em agravo de instrumento para suspender a cassação dos mandatos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice, José Anderson Hazama (PRTB), numa ação que julga gastos irregulares com propaganda institucional. A decisão, de caráter monocrática, foi preferida no último dia 14 de novembro e ainda terá o mérito julgado pelo plenário do TRE-MT.
De acordo com informações dos autos, o recurso combatia uma outra decisão desfavorável a defesa de Lucimar, que interpôs em 2016 um outro recurso agravo de instrumento contra a sentença que “deferiu a produção de provas documentais na representação por conduta vedada aos agentes públicos” proposta pela coligação “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo adversário da prefeita de Várzea Grande nas eleições de 2016 – o ex-vereador Pery Taborelli (PSC). No recurso, a defesa da prefeita de Várzea Grande alegou “teratologia”, que no âmbito jurídico diz respeito a decisões absurdas, que contrariam a lógica, além de ilegalidade na sentença que deferiu a produção de provas documentais, proferida em outubro de 2016 pelo juiz da 20ª zona eleitoral da cidade, Carlos Rondon. Antônio Peleja Júnior, no entanto, anotou em sua decisão a “não comprovação da existência de teratologia ou ilegalidade”.
Peleja ainda acrescentou que a prefeita não conseguiu demonstrar efetivo prejuízo no agravo de instrumento. A defesa de Lucimar Campos pediu o efeito suspensivo da decisão alegando atropelo processual, uma vez que na denúncia da coligação “Mudança com Segurança” não há “qualquer pedido de produção de provas documentais requeridas demonstrando a ilegalidade do tardio requerimento”.
Na ocasião, o magistrado disse que a medida só poderia ser questionada em sede de alegações finais, que é quando as partes de um processo realizam os últimos pedidos e considerações antes da sentença do magistrado. “Com efeito, vê-se que o rito estabelecido para o processamento das representações que visarem à apuração das hipóteses enumeradas no artigo 22 da Resolução TSE 23.462/2015, veda, como regra, a impugnação imediata das decisões interlocutórias, no processo eleitoral, podendo a parte interessada, caso haja eventual irresignação, questioná-las em suas alegações finais”, sublinhou o magistrado na decisão de outubro de 2016.
GASTOS IRREGULARES
Segundo informações da Justiça Eleitoral, o gasto com publicidade institucional na Prefeitura de Várzea Grande nos primeiros semestres dos anos de 2013 a 2015 ficou bem abaixo do R$ 1.209.568,21 milhões despendidos em 2016 – ano em que ocorreriam eleições municipais. De acordo com o juiz da 20ª Zona Eleitoral José Rondon Luz, que determinou a cassação da prefeita, o site da prefeitura publicou reportagens divulgando obras e serviços realizados pela gestão contendo nomes e fotografias de secretários, fato que, de acordo com Rondon, extrapolou o “simples elemento informativo, de modo a angariar a simpatia dos eleitores, em período proibido”.
O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE-MT) apresenta os números gastos em propaganda institucional do município. As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Ainda segundo as informações do TCE/MT, no mesmo período dos três exercícios imediatamente anteriores haviam sido gastos, respectivamente, os valores de R$133.426,20, R$59.358,80 e R$427.783,65. Deveras, nos exercícios de 2013 a 2015 foram gastos, ao todo, R$620.568,65 e, por conseguinte, a média do período, que deveria ser observada como limite máximo para despesas desse quilate pelos recorrentes no primeiro semestre de 2016, é de R$206.856”, narra o parecer.
Para o Procurador Regional Eleitoral, a simples aplicação de multa não seria suficiente para “punir” a prefeita de Várzea Grande. “Diante da gravidade dos fatos apurados nos autos e especialmente pela exorbitância do valor realizado em desacordo com o limite legal, a simples aplicação de multa seria insuficiente para reprimir a conduta dos recorrentes. Por todo o exposto, além de seus próprios fundamentos, a sentença deve ser mantida, mantendo-se as multas aplicadas pelo juízo de primeiro grau, bem como a cassação dos diplomas e mandatos dos recorrentes Lucimar Sacre Campos e José Aderson Hazama”.
O parecer da PGE-MT foi elaborado em resposta a duas representações eleitorais que questionam os gastos da campanha de Lucimar Campos, interpostas pelas coligações “Mudando com Segurança”, encabeçada pelo ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC), e “Várzea Grande para Todos”, que apoiava a candidatura do empresário Alan da Top Gás (PV). Além da cassação por gastos com propaganda, Lucimar e Hazama tem outra cassação por susposta compra de votos.