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05/10/2022 | 13:32 - Atualizada: 05/10/2022 | 15:04

Conselho de educação cassa registro de escola TTI

O conselho de educação do estado do Rio de Janeiro , cassou o registro da escola Mônaco . 
A Mônaco ofertava cursos técnicos e pós técnicos na área de enfermagem, segurança do trabalho , EJA e sendo seu carro chefe o técnico em transações imobiliárias . 
Estima-se que só no centro oeste eles tenham formados mais de 1000 alunos no cursos de TTI , inclusive em Mato grosso e Mato Grosso do Sul . 
O conselho declarou ainda nulo os diplomas de alunos que formaram na escola de 2020 em diante . 
A origem da cassação foi que a escola oferecia os cursos para alunos que moravam em outros estados, sem observância da regulamentação legal . 
O Cofeci - Conselho Federal de corretores de imóveis, sediado em Brasília, representou ao Conselho do Rio de Janeiro providências em 2020. 
Especialistas no assunto, dizem cada vez ser mais recorrente escolas de ensino EAD estarem ultrapassando seus territórios geográficos . No voto a relatora alerta a sociedade que deve ser observar se a unidade escolar detém autorização em seu estado, sob pena do aluno perder tanto os valores gastos, como o tempo dedicado a aquele estudo sem validade . 
Considerando o disposto no presente Parecer, VOTO pelo encerramento de jure da ESCOLA TÉCNICA MÔNACO, mantida pela ESCOLA TÉCNICA MÔNACO LTDA, localizada na Estrada do Portela no 107 - salas 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403 e 404 - Cobertura 01, 02 e 03 - Madureira - Município do Rio de Janeiro, e determino ainda que:
I.
II.
III.
Seja recolhido, imediatamente, o acervo discente da instituição de ensino, procedendo com a convalidação de eventuais estudos dos Ensinos Fundamental e Médio de alunos cujas pastas individuais constem dos arquivos recolhidos;
No caso de estudos de educação profissional técnica de nível médio, seja orientada a adoção de procedimento de regularização da vida escolar através do recurso pedagógico de avaliação de competências, em instituições de ensino autorizadas para esta ação específica, vetada a convalidação nestes casos, com base no artigo 52 da Lei Estadual no 5427/2009;
Que a Secretaria de Estado de Educação, por meio de seu órgão próprio, crie um banco de dados público para consulta quanto à situação cadastral de mantenedores e membros das Equipes Técnico-Administrativo-Pedagógicas, informando sua situação quanto aos termos da Lei Estadual no 6553/2013;
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  IV. Que a Secretaria de Estado de Educação, por meio de seu órgão próprio, verifique, nas instituições de ensino em funcionamento, a eventual atuação de profissionais de educação ou mantenedores em situação de impedimento legal nos termos da Lei Estadual no 6553/2013;
V. Caso sejam identificados casos de exercício ilegal, devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Anulação do ato de autorização em casos análogos ao deste parecer em que a instituição de ensino, no momento de sua autorização, contava com pessoas em situação de impedimento legal em seus quadros profissionais ou de mantença;
b) Determinação à instituição de ensino para proceder à substituição imediata daqueles que, em situação de impedimento legal, foram cadastrados após a emissão dos atos autorizativos. Para tanto deverá ser constituído processo administrativo próprio, a ser encaminhado a este Colegiado, para pronunciamento após adoção das medidas administrativas por parte da instituição de ensino;
c) Autuação de processo de encerramento de atividades por irregularidades no caso de instituição de ensino que se recuse, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da notificação, a proceder com a regularização prevista no tópico (b). O processo deverá ser instruído com a comunicação junto à instituição de ensino e sua negativa em se regularizar, sendo em seguida encaminhado a este CEE/RJ.
VI. Envio do presente parecer, acompanhado de sua respectiva publicação em Diário Oficial, a todos os órgãos profissionais pertinentes, órgão estadual de defesa do consumidor, Comissão de Educação da ALERJ e MPERJ;
VII. Dada a natureza normativa do presente parecer, sua publicação integral em Diário Oficial.
 
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