Justiça manda Estado suspender desconto sobre verba indenizatória de servidores da saúde
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso suspenda descontos previdenciários sobre verbas indenizatórias e eventuais de servidores públicos da Saúde. Conforme determinação da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, o Governo também terá que restituir todos os valores descontados indevidamente.
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) entrou com uma presente ação de obrigação de não fazer, com repetição de indébito, contra o Estado de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência – MTPrev.
O Sisma citou a Lei Federal nº 9.630/1998, que regulamentou as contribuições sociais dos servidores públicos, definindo que a base de cálculo da contribuição corresponde ao vencimento do cargo. Também apontou que a Lei Complementar nº 202/2004 veda expressamente a incidência da contribuição sobre parcelas de caráter indenizatório e que a Lei nº 10.887/2004 proíbe o desconto previdenciário sobre verba indenizatória.
O Estado e o MTPrev se manifestaram por meio da Procuradoria Geral do Estado pedindo improcedência da ação e os argumentos foram rebatidos pela juíza. A magistrada afirmou que a remuneração é composta pelo seu vencimento básico, acrescido de todas as vantagens pecuniárias, não se incluindo gratificação temporária.
Com base nisso ela julgou procedentes os pedidos do SISMA e determinou que o Estado e o MTPrev suspendam imediatamente o desconto previdenciário sobre as verbas (indenizatória e eventual) dos servidores da saúde pertencentes ao sindicato, bem como que sejam restituídos os valores descontados indevidamente, nos últimos 5 anos anteriores à proposição da ação.