IBGE alerta que recusa em responder ao censo é crime e cabe multa
O presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo, esteve em Mato Grosso para fazer um chamamento público para que as pessoas participem do censo, que iniciou ano passado, e é um extrato da população e uma ferramenta que auxilia na elaboração de políticas públicas nos municípios brasileiros.
O IBGE criou um canal de comunicação para que as próprias pessoas entrem em contato e se coloquem à disposição dos recenseadores. Ao ligar para o 137 será agendada a visita na casa da pessoa para que ela receba o funcionário do IBGE e responda ao questionário, que busca saber quesitos como quantos moradores têm na residência, renda, religião, se tem saneamento, água encanada, entre outros pontos que servem para traçar um raio-x das condições de vida dos brasileiros. Mato Grosso ainda tem um déficit de 13% da população, o que deixa o levantamento prejudicado.
A superintendente do IBGE em Mato Grosso, Millane Chaves da Silva, explica que se negar a responder ao censo é crime, qualificado tanto no código penal, quanto na Lei 5.534 de 1968 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas.
De acordo com a legislação em vigor, a pessoa que se recusar fica sujeita à multa de até 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente no país, que atualmente está em R$ 1.320, o que faria com que o cidadão tivesse que pagar R$ 13.200. Já em caso de reincidência, o valor será o dobro. Vale destaca ainda que o valor da multa não isenta o infrator da obrigação de prestar as informações.
O presidente substituto do IBGE, Cimar Azeredo, também falou sobre como foi ter que trabalhar contra as fake news, algumas delas, inclusive, que ameaçavam até a pessoa perder programas como Bolsa Família e outros auxílios. Ele faz questão de deixar claro que as informações prestadas têm caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirá de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.