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17/05/2023 | 12:13

Acordo do IPTU de Várzea Grande é homologado

O  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e a prefeitura de Várzea Grande, que anula o valor cobrado nos carnês do IPTU 2023, que foi baseado na Lei Municipal nº 5.037/2022.   Com isso, os cidadãos que já pagaram o imposto terão que, ou pagar a diferença (caso o novo valor seja maior), ou o valor será abatido no IPTU de 2024.    

“Ante o exposto, homologo o acordo entabulado pelo douto Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo Prefeito do Município de Várzea Grande e pelo Procurador-Geral de Várzea Grande e, por isso, julgo extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador do TJ, Juvenal Pereira da Silva, dessa terça-feira (16). 
 

A Lei Municipal nº 5.037 de 30 de dezembro de 2022, de Várzea Grande, trata sobre a atualização da Planta Genérica de Valores do Município.    

 
No acordo ficou estabelecido que nos anos de 2023/2024 o IPTU será cobrado com base na legislação anterior à Lei Municipal nº 5.037. Os contribuintes já pagaram o imposto, com base nos boletos emitidos antes do acordo, o montante será compensado de duas formas.   Caso o novo valor seja maior que o que já foi pago, a diferença deverá ser quitada. Porém, caso o montante pago seja superior ao valor do tributo, o que excedeu será creditado para abatimento no IPTU 2024, ou poderá ser restituído caso o cidadão faça o requerimento.    

 

Além disso, o Município de Várzea Grande está dispensado de reemitir carnês para o domicílio dos contribuintes, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os que não tiverem acesso à internet ou assim optarem.    

A Lei Complementar Municipal n. 5.037 será aplicada a partir do exercício de 2025 e só poderá ser reajustada até o máximo de 33,33% por ano, até que a integralidade seja alcançada.   Com o acordo, alguns pontos da lei tiveram que ser alterados, como, por exemplo, os incisos I e II do artigo 1º, que agora definem que o pagamento com desconto de 20% pode ser feito até o dia 21 de julho de 2023, isso referente à cota única, e o pagamento parcelado, sem desconto, pode ser feito o pagamento até o mesmo dia (a 1ª parcela).    

 

“Desta maneira, garante-se a segurança jurídica na gestão fiscal do Município, com a manutenção da Lei e não sua retirada do ordenamento jurídico, bem como garante-se, com o escalonamento, o respeito à capacidade contributiva e observância do princípio da vedação ao confisco”, diz trecho do acordo.      

 

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Curz, pelo prefeito Kalil Baracat e pelo procurador-geral de Várzea Grande Jomas Fulgencio de Lima.

IPTU


A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB) no início deste ano, e já seria aplicada na cobrando do imposto deste ano.

O Ministério Público, contudo, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no judiciário de Mato Grosso, questionando a lei, uma vez que ela introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores.

A fim de evitar que essa ação vá para frente, o município entrou em um consenso com o órgão ministerial. O acordo prevê que, neste ano e no ano que vem, haverá apenas acréscimo do índice de correção monetária, bem como alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.

Desta forma, a Lei Complementar Municipal nº 5.037, será aplicada apenas a partir do exercício de 2025. 

(Com informações GD)
 
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