BB é obrigado a fazer concurso público para cargos de nível superior
O Banco do Brasil S.A. não pode mais realizar concurso interno para ascensão na carreira. A decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em uma ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF).
A partir de agora, deverá ser promovido um concurso público com a previsão específica para as funções que o banco deseja contratar.
A ação é fruto de uma investigação do MPT, que constatou a prática ilícita no Banco do Brasil. Até então, os cargos de nível superior, como os de advogado, engenheiro e arquiteto, eram ocupados por meio de seleção interna. Os funcionários que concorriam às vagas, tinham sido aprovados em concurso de nível médio, para o cargo de escriturário.
“É evidente que não se pode considerar progressão na carreira o fato de que um escriturário (nível médio), após mera promoção passe a desempenhar as funções de engenheiro ou advogado (nível superior), por exemplo. Não há nenhuma afinidade entre as atividades, o nível de especialidade e a formação exigidos são totalmente diversos”, explicou o procurador Sebastião Vieira Caixeta.
O relator do processo, desembargador Ribamar Lima Junior, concordou com a tese ministerial e lembrou que mesmo em uma função de nível superior, o empregado pode, a qualquer momento, a critério da instituição, ser "devolvido" ao cargo de escriturário.
“Não posso discordar do MPT quando diz que o procedimento caracteriza ‘enviesada ascensão funcional’, pois está claro que engenheiros, arquitetos, contadores, analistas de TI e advogados, por exemplo, não podem ser considerados integrantes da mesma carreira administrativa dos escriturários, daqueles se exigindo trabalho totalmente diverso, geralmente mais complexo e/ou estratégico e, ainda, escolaridade superior”.
Para o magistrado, “mesmo que se considerasse que a carreira é única, forçoso seria reconhecer que apenas alguns, em detrimento de outros, conseguem, simplesmente, ascender, sem necessidade de concorrer com todo e qualquer interessado na vaga. E observe-se que mesmo estes privilegiados, que não realizam, necessariamente, um trabalho de especial fidúcia, podem perder a vantajosa situação a qualquer momento, ao livre arbítrio de seu empregador”, concluiu.
Efeitos ex nunc
A Terceira Turma do TRT-10 reformou a Sentença anterior – a qual determinava o retorno de todos os empregados ao cargo de escriturário e a realização de concurso público para provimento das vagas de nível superior –, por entender que “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”.
Eles também argumentaram que a determinação causaria transtornos ao banco, visto que a instituição necessitaria de algum tempo para recrutar e treinar novos trabalhadores.
Com o novo julgado, a decisão passa a conferir efeitos ex nunc – a partir de agora –, não afetando os empregados que atualmente ocupam as funções de nível superior.
Liminar
O acórdão da terceira turma declarou nula a norma interna do banco que dá suporte às designações irregulares para o exercício de cargos de nível superior.
Para o desembargador Ribamar Lima Junior, “não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo nessa instrução normativa, a partir do julgamento destes recursos”.
O MPT conseguiu a antecipação de tutela para proibir, desde já, a nomeação de escriturários para as profissões de nível superior, devendo haver prévia aprovação em concurso público para a área específica.
Se descumprir o comando judicial, o banco pagará multa diária de R$ 5 mil.