Terrenos e lotes urbanos de VG serão obrigados a colocar placas com número
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat sancionou a Lei nº 5.100/2023, que obriga a colocação da placa, com o número oficial definido pela Prefeitura Municipal, em local visível, de todos os terrenos e lotes urbanos, incluindo os não edificados do município.
A lei estabelece que toda edificação existente e que for construída, reformada ou ampliada no município, será obrigatoriamente numerada, caso não tenha a sua numeração predial já definida.
“É obrigatória a colocação da placa, com o número oficial definido pela Prefeitura Municipal, em local visível, no muro do alinhamento ou na fachada”, cita trecho da norma.
De acordo com a norma, a numeração de nova edificação constará no ato público de emissão do “habite-se”.
Consta ainda, que a não colocação de placa indicando a numeração predial ensejará multa, ao proprietário do imóvel e solidariamente ao seu possuidor, no valor de três Unidades de Padrão Fiscal – UPF, que para 2023 está regulamentada em R$ 37,03, totalizando R$ 111,09. “A multa será aplicada uma única vez.”
A lei cita ainda, que caso o imóvel seja habitado por pessoa em estado de vulnerabilidade ou que não tenha condição financeira de adquirir placa, essa ficará isenta do pagamento da multa.
Todos os imóveis, que ainda não possuem numeração predial, terão um prazo de quatro anos para receberem a sua respectiva numeração.