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24/07/2023 | 07:35

​Cuiabá e mais 4 capitais realizam mutirão carcerário a partir desta segunda

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF),ministra Rosa Weber, inicia nesta segunda-feira (24) agendas em cinco unidades da federação para lançar o novo modelo nacional de mutirão carcerário do CNJ, o Mutirão Processual Penal.

A previsão é que sejam revisados mais de 100 mil processos entre julho e agosto de 2023 em todo o país. As agendas ocorrerão no Cuiabá (MT), Nata (RG), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP) e incluem visitas a unidades prisionais, reuniões com lideranças locais e lançamento de serviços fomentados pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça.

O novo mutirão terá duração de um mês, entre julho e agosto de 2023, e será realizado de forma simultânea em todas as unidades da federação. “As agendas presenciais da ministra, que abrem o mês de atividades do mutirão nas 27 unidades da federação, são uma forma de demonstrar o engajamento nacional em torno de um tema tão necessário para que o Estado avance na prestação de Justiça a esse público, com foco no cumprimento de leis e de entendimentos já firmados nas cortes superiores”, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Lanfredi.

O novo mutirão tornou-se possível a partir de avanços tecnológicos no campo da gestão de processual nos últimos anos que permitiu, por exemplo, o levantamento prévio de processos de interesse que serão revisados. Com o novo modelo, que deve entrar de forma permanente no calendário do Poder Judiciário, os tribunais e o sistema de justiça de cada localidade ficam responsáveis por revisar seus processos. Em setembro, o CNJ irá apresentar resultados consolidados.

Nesta edição, os temas que serão analisados pelos Judiciários locais incluem o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência; o cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado em decisão condenatória; a situação de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado; e os casos de prisões provisórias com duração superior a 12 meses.
 
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