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09/08/2023 | 15:52

​Juiz mantém prisão de ‘Sandro Louco’ e mais 13 líderes de facção criminosa

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de 14 acusados de envolvimento com a organização criminosa Comando Vermelho, entre eles Sandro da Silva Rabelo, o ‘Sandro Louco’, e Jonas Souza Gonçalves Júnior, o ‘Batman’, atualmente presos na Penitenciária Central do Estado (PCE).

A decisão publicada nesta quarta-feira (9), no Diário de Justiça do Estado, foi tomada após análise de uma representação policial que requeria a decretação da prisão, busca e apreensão domiciliar, e quebra de sigilo de dados telefônicos.

Os réus – Sandro Da Silva Rabelo, Jonas Souza Gonçalves Junior, Fabio Aparecido Marques Do Nascimento, Renildo Silva Rios, Edvaldo Ricardo De Souza Almeida, Wambastther Ollion Bispo Moreira, Filipe Antonio Bruschi, Jeferson Andrade Viana, Lauro Alves Machado, Alan Gustavo Freitas Fagundes, Adenilson Nascimento, Vithor Hugo Dragoni Duarte, Sérgio Borges De Oliveira E Juliano De Souza Oliveira – tiveram a prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, conforme o magistrado.

A representação policial foi formulada pelos delegados de polícia da Delegacia de Repressão a Entorpecentes – DRE, com base em indícios de autoria e materialidade do envolvimento dos acusados com a organização criminosa Comando Vermelho, que atuavam na rede de distribuição de drogas, no âmbito da operação Impacto, deflagrada em fevereiro de 2022.

Na operação Operação Mandatário – deflagrada em 18 de janeiro pela força-tarefa da Segurança Pública – foram 51 mandados para desarticular o ‘financeiro’ do comando. Um dos alvos da operação foi Jonas Souza Gonçalves Júnior, o Batman. O núcleo realizava a coleta do dinheiro arrecadado nos crimes e fazia a distribuição dos valores.

Na decisão de hoje, o juiz ressaltou que, durante o período de análise, os fundamentos da prisão preventiva se mantiveram, demonstrando a necessidade da medida para cessar as atividades criminosas atribuídas aos réus e evitar riscos à ordem pública. O magistrado ainda enfatizou que a existência de uma organização criminosa em plena atividade reforça a imprescindibilidade da prisão preventiva.

Diante disso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão preventiva dos 14 réus, destacando que não houve modificação fática da situação determinante da prisão que justificasse a sua revisão.

 

“Ainda, é pacífico o entendimento de que a necessidade de interromper a autuação dos integrantes de organizações criminosas justifica a decretação da prisão preventiva, de modo que a gravidade concreta do delito, consolidada pela existência de Orcrim, que demonstra estar em plena atividade, reforça a imprescindibilidade da medida extrema da prisão preventiva. Ademais, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo, na forma dos artigos 282, §§ 5º e 6º, e art. 316, ambos do Código de Processo Penal, o que não se verificou”, diz trecho da decisão.

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