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25/10/2023 | 08:33

Justiça nega soltura de lideranças do Comando Vermelho em MT

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou conceder liberdade para 14 das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão diz respeito a uma ação penal que os acusados respondem desde 2021, quando houve decretação da prisão preventiva.

Entre os réus nesta ação está Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco. Também tiveram pedido de liberdade negado Adenilson Nascimento, Alan Gustavo Freitas Fagundes, Alexandre Baltazar Alves Pires, Edvaldo Ricardo de Souza Almeida, Fabio Aparecido Marques do Nascimento, Jeferson Andrade Viana, Juliano de Souza Oliveira, Lauro Alves Machado, Maykon Jonatas Amaral Costa, Renildo Silva Rios, Sergio Borges de Oliveira, Vithor Hugo Dragoni Duarte, Wambastther Olliom Bispo Moreira.

No pedido de liberdade, a defesa dos acusados alega, em síntese, que os fatos apurados não são contemporâneos e, por isso, não se faz necessária a segregação cautelar dos réus.

Na decisão, o magistrado destaca que a ausência de contemporaneidade não se faz presente. Inclusive, cita que alguns dos crimes imputados aos acusados são de natureza pemanente.

"Malgrado os fatos terem, em tese, se dado antes do ano de 2022, isso não acarreta, automaticamente e por si só, a revogação da prisão dos acusados, porquanto deve ser levado em consideração todo o contexto-fático a circundar os delitos praticados, sobretudo porque alguns crimes imputados ostentam natureza permanente, supostamente praticados por uma das maiores e mais perigosas facções criminosa atuante no Estado de Mato Grosso e no País como um todo", diz trecho da decisão.

Ele citou também a função de liderança dos acusados dentro da facção para manter as prisões. "Tais fatores são mais do que suficientes para inferir-se a periculosidade de seus membros - sobretudo aqueles aos quais, como os acusados destacados e demais denunciados, fazem parte do núcleo mais alto e importante da ORCRIM, o qual é confiado à imposição de diretrizes e ordens específicas aos demais núcleos de execução da ORCRIM espalhados pelo Estado".

"A hipótese dos autos, não bastassem os fatos imputados não serem tão distantes assim, já que teriam ocorrido entre 2019 e 2021, os acusados, conforme dito alhures, figuram como membros importantes da perigosa facção criminosa, a qual, de forma contemporânea, continuam a praticar toda espécie de delitos, contra o patrimônio, contra a vida, contra a saúde pública e assim por diante", complementou.

J1
 
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