Ministério aponta contradições em decisão que concedeu prisão domiciliar a Carlos Bezerra
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP) entrou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça (TJ) para esclarecer alguns pontos do acórdão que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra a cumprir prisão domiciliar.
Bezerra foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno.
O MP alega que o acórdão apresenta contradições que precisam ser corrigidas antes que o caso seja enviado às instâncias superiores. A instituição pretende que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça (TJ) adote efeitos infringentes aos embargos, o que significa que o próprio TJ deve revisar sua decisão e determine que o acusado volte a cumprir prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido.
O MP alega que o acórdão não é claro em relação a alguns pontos. Por exemplo, não está claro quais elementos subsidiaram a decisão de que as doenças preexistentes do réu são tão graves que exigem tratamento domiciliar. O órgão também quer saber quais são os fatores que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontra ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado.
Instituição defende que a Câmara Criminal reveja “a conclusão anteriormente adotada, considerando, que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar”.
Foram apontadas ainda contradições de ordem técnica relacionadas aos requisitos utilizados para manutenção da prisão preventiva e da substituição pela prisão domiciliar. “É fundamental que se equalize a contradição interna apontada. Os esclarecimentos são essenciais tanto para fins de prequestionamento da matéria para recurso especial, como também para que o embargante possa se prevenir sobre eventual futura alegação do abatimento da pena pelo seu cumprimento no respectivo período em que o paciente for mantido no regime atípico aplicado pela decisão embargada”, afirmou o MP.