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12/12/2023 | 07:50

​Ministério Público oferece acordo a Chico 2000 por crimes eleitorais

A promotora eleitoral de Mato Grosso, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, ofereceu um acordo de não persecução penal ao vereador Chico 2000 (PL) e atual presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá em relação aos crimes eleitorais de compra de voto nas eleições de 2020. Para selar o acordo e acabar com a punibilidade do processo, Chico e os demais envolvidos precisam confessar os delitos.
 

Trata-se de inquérito policial relatado em que Elaine Cristina Leite de Queiroz e Francisco Carlos Amorim Silveira [Chico 2000] foram 'indiciados como incursos nas sanções do crime previsto no art. 299 (captação ilícita de sufrágio) do Código Eleitoral, por terem, no dia 29/11/2020, nas proximidades do Colégio Padre Ernesto, realizado boca de urna e compra de votos, sendo encontrado no veículo de Elaine diversos folhetos, adesivos e santinhos de Chico 2000 e do candidato a reeleição à Prefeito Emanuel Pinheiro', narrou a promotora.

 

O processo tramita na 51ª Zona Eleitoral Cuiabá e advêm da ação que inocentou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV), por falta de provas do envolvimento dos dois. 'Há existência de indícios de autoria e prova da materialidade da prática do crime de captação ilícita de sufrágio por parte dos investigados', concluiu o ministério Público.

 

Contudo, o órgão ministerial avaliou que os crimes citados são de menor potencial ofensivo e rememorou o passado dos acusados sem antecedentes. 'Verifica-se a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, já que preenchidos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal: o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça; a pena mínima cominada ao referido delito é inferior a 4 (quatro) anos; o autuado não é reincidente; não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; e não se tem notícias de que o agente tenha sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo', concluiu.

 

Outro lado

Conforme Chico 2000, ele não havia sido notificado sobre a alternativa do MP eleitoral. Não fui citado nesse caso, então não estou ciente dos termos. Tão logo eu receba-o, vou encaminhar ao meu advogado que irá me dizer o melhor caminho a ser seguido, disse. De acordo com o pedido do MP eleitoral a sessão extrajudicial para chancelar o acordo estava marcada para ontem (11).


GD
 
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