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29/12/2023 | 12:29 - Atualizada: 29/12/2023 | 12:38

​STF derruba taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a criação de taxa de fiscalização sobre atividade mineradora em Mato Grosso. Venceu o voto do relator,  ministro Luís Roberto Barroso, em sessão virtual encerrada na última semana.

A taxa foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei Estadual 11.991/2022.

Conforme a CNI, a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM). A entidade sustentou ai da que já existe uma taxa estadual com finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras que utilizem recursos naturais. “Portanto, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria em bitributação”, diz trecho da ação.

No voto,  Barroso apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade à qual ela se refere, afirmando que sua criação está mais voltada à finalidade arrecadatória.

Barroso afastou a alegação do Estado de que o valor cobrado pela taxa é percentual ínfimo das receitas ou dos lucros das empresas de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. “Ao meu ver, a lucratividade de uma empresa deve ser considerada para medir outros tributos, como o imposto sobre a renda, mas não repercute no valor da taxa”, votou.

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